R E S O L U Ç Ã O  N°  245/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/12/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Revoga Artigo 3º da Resolução nº 211/2004-CAD.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 7.618/2006-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.050/2006;

considerando o disposto no Parecer nº 078/2007-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Revogar o Artigo 3º da Resolução nº 211/2004-CAD, que aprova normas e valores para ressarcimento de despesas com deslocamento para fins de ensino.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor a partir de 1º/1/2010, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de outubro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/12/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)