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E S O L U Ç Ã O N° 245/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/12/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Revoga Artigo 3º da
Resolução nº 211/2004-CAD. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 7.618/2006-PRO;
considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.050/2006;
considerando o disposto no Parecer nº 078/2007-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Revogar o Artigo 3º da Resolução nº 211/2004-CAD, que aprova normas e
valores para ressarcimento de despesas com deslocamento para fins de ensino.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor a partir de 1º/1/2010, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de outubro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/12/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |