SUBSTITUIÇÃO
R
E S O L U Ç Ã O N° 246/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/11/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Fixa valores de
pagamento para as bancas examinadoras de concursos públicos para professores
titular e não-titular. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 6.355/2009-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 868/2001-PJU e na
manifestação da Procuradoria Jurídica às fls. 23 do Processo nº 6.355/2009-PRO,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fixar valores de pagamento para as bancas
examinadoras de concursos públicos para professores titular e não-titular,
cujos trabalhos demandarem até três dias conforme segue:
I - ajuda de custo de R$ 250,00 para cada membro
examinador e transporte rodoviário, aéreo ou ambos, proveniente de outra
instituição com percurso acima de
II - ajuda de custo de R$ 350,00 para cada membro
examinador, proveniente de outra instituição com percurso de até
III - ajuda de custo de R$ 400,00 para cada membro
examinador, proveniente de outra instituição com percurso de até
IV - ajuda de custo de R$ 450,00 para cada membro
examinador, proveniente de outra instituição com percurso de até
Parágrafo
único: Adicional de
ajuda de custo de R$ 75,00 por dia, para cada membro proveniente de outras
instituições, a partir do quarto dia de trabalho da banca examinadora, até no
máximo seis dias de concurso.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de
Administração.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de outubro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/11/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |