SUBSTITUIÇÃO

 

R E S O L U Ç Ã O  N°  246/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/11/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Fixa valores de pagamento para as bancas examinadoras de concursos públicos para professores titular e não-titular.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 6.355/2009-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 868/2001-PJU e na manifestação da Procuradoria Jurídica às fls. 23 do Processo nº 6.355/2009-PRO,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fixar valores de pagamento para as bancas examinadoras de concursos públicos para professores titular e não-titular, cujos trabalhos demandarem até três dias conforme segue:

I - ajuda de custo de R$ 250,00 para cada membro examinador e transporte rodoviário, aéreo ou ambos, proveniente de outra instituição com percurso acima de 500 km;

II - ajuda de custo de R$ 350,00 para cada membro examinador, proveniente de outra instituição com percurso de até 200 km ida e volta;

III - ajuda de custo de R$ 400,00 para cada membro examinador, proveniente de outra instituição com percurso de até 300 km ida e volta;

IV - ajuda de custo de R$ 450,00 para cada membro examinador, proveniente de outra instituição com percurso de até 500 km ida e volta.

Parágrafo único: Adicional de ajuda de custo de R$ 75,00 por dia, para cada membro proveniente de outras instituições, a partir do quarto dia de trabalho da banca examinadora, até no máximo seis dias de concurso.

Art. 2º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de outubro de 2009.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/11/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)