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E S O L U Ç Ã O N° 247/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/12/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Atribui competência
à FADEC. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 9.195/2009-PRO,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Atribuir à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico
(FADEC), a competência da cobrança das mensalidades dos cursos de
especialização encerrados, cujo repasse dos valores à Universidade Estadual de
Maringá (UEM) deve observar a forma adotada nos convênios respectivos.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de outubro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/12/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |