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E S O L U Ç Ã O N° 249/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/12/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Contrato nº 012/09-DMP, 1º Termo Aditivo ao Contrato
nº 012/09-DMP, celebrados entre a UEM / Empresa H PRINT Reprografia e
Automação de Escritório Ltda e outras providências. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 12.763/2008-PRO - volumes 1 e 2;
considerando o disposto nos
Pareceres nos 1.570/2008-PJU, 026/2009-PJU e 542/2009-PJU;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o Contrato nº 012/09-DMP celebrado entre esta Instituição e a empresa H Print
Reprografia e Automação de Escritório Ltda, objetivando a locação de 300
equipamentos multifuncionais, conforme discriminado às fls. 620 do Processo nº
12.763/2008-PRO.
Art. 2º Aprovar
o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 012/09-DMP a ser celebrado entre esta
Instituição e a empresa H Print Reprografia e Automação de Escritório Ltda,
objetivando a alteração da Sub-Cláusula Primeira da Cláusula Sétima do referido
contrato, prorrogando o prazo de entrega e instalação dos equipamentos, de 60
para 150 dias.
Art. 3º Aprovar a definição das cotas de impressões e fotocópias das unidades que
compõem as administrações centralizada e descentralizada, conforme Anexo, parte
integrante desta resolução.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Administração (PAD) deve encaminhar,
semestralmente, ao Conselho de Administração (CAD), relatório circunstanciado
do uso de fotocópias e impressões.
.../
/...Res. 249/2009-CAD fls. 2
Art. 5º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26
de outubro de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/12/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |