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E S O L U Ç Ã O N° 251/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/11/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de
Autorização de Uso a ser celebrado entre a UEM / Incubadora Tecnológica de
Maringá. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Parecer nº 875/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Autorização de Uso, a ser
celebrado entre esta Instituição e a Incubadora Tecnológica de Maringá (ITM),
objetivando o uso do Bloco 14 da Universidade Estadual de Maringá (UEM), com
área de 269,30m2, pela referida Incubadora, que se compromete em
utilizá-lo para aprimoramento de empresas de base tecnológica e desenvolvimento
tecnológico da UEM, com prazo de vigência de 60 meses a vigorar a partir de 6
de julho de 2009.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de outubro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/11/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |