R E S O L U Ç Ã O  N°  251/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/11/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Autorização de Uso a ser celebrado entre a UEM / Incubadora Tecnológica de Maringá.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 72 a 82 do Processo nº 753/2004-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 875/2009-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Autorização de Uso, a ser celebrado entre esta Instituição e a Incubadora Tecnológica de Maringá (ITM), objetivando o uso do Bloco 14 da Universidade Estadual de Maringá (UEM), com área de 269,30m2, pela referida Incubadora, que se compromete em utilizá-lo para aprimoramento de empresas de base tecnológica e desenvolvimento tecnológico da UEM, com prazo de vigência de 60 meses a vigorar a partir de 6 de julho de 2009.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de outubro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/11/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)