R E S O L U Ç Ã O  N°  277/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/11/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Aditamento de Oficio e o 7º Termo Aditivo ao Convênio MMA/FNMA nº 011/2003 celebrado entre a UEM / MMA / FNMA.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 410 a 555 do Processo nº 1.877/2003-PRO - volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos 524/2003-CAD, 515/2004-CAD, 540/2005-CAD, 589/2006-CAD e 268/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 281/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Aditamento de Ofício do Convênio MMA/FNMA nº 011/2003 celebrado entre esta Instituição e a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de janeiro de 2008.

Art. 2º  Aprovar o 7º Termo Aditivo ao Convênio MMA/FNMA nº 011/2003 celebrado entre esta Instituição e a União, por intermédio do MMA e do FNMA, objetivando a prorrogação dos prazos de execução e vigência e de prestação de contas do referido convênio, para 30 de julho de 2008 e 30 de setembro de 2008, respectivamente e a reformulação do Plano de Trabalho.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de outubro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/11/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)