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E S O L U Ç Ã O N° 277/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/11/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Aditamento
de Oficio e o 7º Termo Aditivo ao Convênio MMA/FNMA nº 011/2003 celebrado
entre a UEM / MMA / FNMA. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 524/2003-CAD,
515/2004-CAD, 540/2005-CAD, 589/2006-CAD e 268/2007-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 281/2008-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o Aditamento de Ofício do Convênio MMA/FNMA nº 011/2003 celebrado entre esta
Instituição e a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do
Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido convênio, até 31 de janeiro de 2008.
Art. 2º Aprovar
o 7º Termo Aditivo ao Convênio MMA/FNMA nº 011/2003 celebrado entre esta
Instituição e a União, por intermédio do MMA e do FNMA, objetivando a
prorrogação dos prazos de execução e vigência e de prestação de
contas do referido convênio, para 30 de julho de 2008 e 30 de
setembro de 2008, respectivamente e a reformulação do Plano de Trabalho.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de outubro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/11/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |