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E S O L U Ç Ã O N° 278/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/11/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova 7º Termo
Aditivo ao Convênio nº 50.A A A A A A A/04 celebrado entre a SETI / FADEC /
UEM. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 472/2005-CAD,
356/2006-CAD, 083/2007-CAD, 207/2008-CAD e 411/2008-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 1.051/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o 7º Termo Aditivo ao Convênio nº
50.A A A A A A A/04 celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
Científico (FADEC), tendo como interveniente esta Instituição, objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 30 de dezembro de
2009.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de outubro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/11/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |