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E S O L U Ç Ã O N° 286/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/1/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê recurso
interposto pelos servidores Edvani Curti Muniz e outros. |
Considerando o conteúdo dos Processos nos 1.174/1981-PRO
- volume 2 (fls.
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 10.692/1993;
considerando
a NR 15,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover ao recurso interposto pelos servidores
docentes Edvani Curti Muniz; Augusto César
Gracetto; Gizilene Maria de Carvalho; Vitor de Cinque Almeida; Angélica Machi
Lazarin; Juliana Carla Garcia Moraes; Vanessa Kienen; Maria Cristina Milinski; Gisele
de Freitas Gauze Bandoch; André Luiz Tessaro lotados no Departamento de Química e
Vagner Roberto Batistela, lotado no
Câmpus Regional de Umuarama/Centro de Tecnologia, quanto ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau médio (20%), a partir da data do protocolizado
dos servidores acima, enquanto permancerem as condições que justifiquem o
percebimento do mesmo.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/1/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |