R E S O L U Ç Ã O  N°  286/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/1/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê recurso interposto pelos servidores Edvani Curti Muniz e outros.

 

 

Considerando o conteúdo dos Processos nos 1.174/1981-PRO - volume 2 (fls. 360 a 382); 3.181/2003-PRO (fls. 115 a 132); 2.805/2004-PRO (fls. 172 a 182); 1.619/2005-PRO (fls. 153 a 159 e 173 a 178); 3.639/2005-PRO (fls. 220 a 232); 1.025/2007-PRO (fls. 125 a 134); 13.247/2007-PRO (fls. 100 a 112); 3.154/2008-PRO (fls. 64 a 72); 4.791/2008-PRO (fls. 62 a 66 e 121 a 126); 4.809/2008-PRO (fls. 57 a 69) e 13.246/2007-PRO (fls. 60 a 71 e 112 a 117);

considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.692/1993;

considerando a NR 15,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Prover ao recurso interposto pelos servidores docentes Edvani Curti Muniz; Augusto César Gracetto; Gizilene Maria de Carvalho; Vitor de Cinque Almeida; Angélica Machi Lazarin; Juliana Carla Garcia Moraes; Vanessa Kienen; Maria Cristina Milinski; Gisele de Freitas Gauze Bandoch; André Luiz Tessaro lotados no Departamento de Química e Vagner Roberto Batistela, lotado no Câmpus Regional de Umuarama/Centro de Tecnologia, quanto ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), a partir da data do protocolizado dos servidores acima, enquanto permancerem as condições que justifiquem o percebimento do mesmo.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/1/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)