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E S O L U Ç Ã O N° 287/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/3/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê recurso
interposto pelo servidor Reinaldo de Castro Soriani. |
Considerando o conteúdo das fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover o recurso interposto pelo servidor técnico-universitário
Reinaldo de Castro Soriani, lotado na Diretoria de Cultura, quanto a concessão
de pagamento de adicional de periculosidade, retroativo a 11 de agosto de
2008, data do Protocolizado nº 9.915/2009-PRO.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/3/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |