R E S O L U Ç Ã O  N°  287/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/3/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê recurso interposto pelo servidor Reinaldo de Castro Soriani.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 222 a 244 do Processo nº 1.244/1980-PRO,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Prover o recurso interposto pelo servidor técnico-universitário Reinaldo de Castro Soriani, lotado na Diretoria de Cultura, quanto a concessão de pagamento de adicional de periculosidade, retroativo a 11 de agosto de 2008, data do Protocolizado nº 9.915/2009-PRO.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/3/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)