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E S O L U Ç Ã O N° 290/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê solicitação dos
servidores João Alencar Pamphile e Veronica Elisa Pimenta Vicentini, de
reconsideração da Resolução nº 015/2009-CAD e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Parecer nº 1.102/2009-PJU, que
considera que com a realização de novo processo seletivo e a admissão da
candidata aprovada no certame, bem como pela ausência de argüição de ma-fé ou
dolo por parte dos membros da Comissão Julgadora originária, entende-se
caracterizada a perda do objeto da apuração de indícios de irregularidades
determinadas pela Resolução nº 015/2009-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover a solicitação dos servidores docentes João
Alencar Pamphile e Veronica Elisa Pimenta Vicentini, lotados no
Departamento de Biologia Celular e Genética (DBC), de reconsideração da
Resolução nº 015/2009-CAD, quanto a não instauração processo administrativo.
Art. 2º Determinar o arquivamento do Processo nº 11.938/2008-PRO,
visto a perda do objeto de apuração de indícios de irregularidades determinadas
pela Resolução nº 015/2009-CAD.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1/2/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |