R E S O L U Ç Ã O  N°  290/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê solicitação dos servidores João Alencar Pamphile e Veronica Elisa Pimenta Vicentini, de reconsideração da Resolução nº 015/2009-CAD e adota outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 60 a 74 do Processo nº 11.938/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.102/2009-PJU, que considera que com a realização de novo processo seletivo e a admissão da candidata aprovada no certame, bem como pela ausência de argüição de ma-fé ou dolo por parte dos membros da Comissão Julgadora originária, entende-se caracterizada a perda do objeto da apuração de indícios de irregularidades determinadas pela Resolução nº 015/2009-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Prover a solicitação dos servidores docentes João Alencar Pamphile e Veronica Elisa Pimenta Vicentini, lotados no Departamento de Biologia Celular e Genética (DBC), de reconsideração da Resolução nº 015/2009-CAD, quanto a não instauração processo administrativo.

Art. 2º  Determinar o arquivamento do Processo nº 11.938/2008-PRO, visto a perda do objeto de apuração de indícios de irregularidades determinadas pela Resolução nº 015/2009-CAD.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1/2/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)