R E S O L U Ç Ã O  N°  292/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prorroga disposição funcional da servidora Carla Fernanda de Barros Ribeiro.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 328 a 339 do Processo nº 1.889/2000-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 378/2004-CAD, 457/2005-CAD,  380/2006-CAD, 591/2006-CAD, 510/2007-CAD, 226/2008-CAD e 010/2009-CAD;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Prorrogar a disposição funcional da servidora técnico-universitária Carla Fernanda de Barros Ribeiro, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários (DCT), para prestar serviços junto ao Ministério Público - 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá / Promotoria de Defesa da Saúde Pública e Saúde do Trabalhador, pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, sem substituição e com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/2/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)