R
E S O L U Ç Ã O N° 296/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Indefere proposta
apresentada pelo servidor Antonio Carlos Peralta, de quitação de débito com a
UEM. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.107/2005-PRO - volumes 1 e 2;
considerando o disposto no
Parecer nº 704/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a proposta apresentada pelo servidor docente Antonio Carlos Peralta, lotado no
Departamento de Engenharia Civil, de quitação de débito com a Instituição, por meio da prestação de
serviços técnicos.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1/2/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |