R E S O L U Ç Ã O  N°  296/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere proposta apresentada pelo servidor Antonio Carlos Peralta, de quitação de débito com a UEM.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.107/2005-PRO - volumes 1 e 2;

considerando o disposto no Parecer nº 704/2009-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Indeferir a proposta apresentada pelo servidor docente Antonio Carlos Peralta, lotado no Departamento de Engenharia Civil, de quitação de débito com a Instituição, por meio da prestação de serviços técnicos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1/2/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)