R
E S O L U Ç Ã O N° 297/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova Regulamento para a Gestão de Recursos
de Projeto de Evento de Extensão e revoga a Resolução nº 444/2007-CAD. |
Considerando o conteúdo das
fls.
considerando o disposto
na Lei Estadual nº 11.500/96, de 5 de agosto de 1996, que autoriza as
Instituições de Ensino Superior (IES) a prestarem serviços e/ou produzirem bens
para terceiros, bem como repassarem aos servidores, parte da receita
decorrente;
considerando o disposto
na Lei Estadual nº 15.608,
de 16 de agosto de 2007, que estabelece normas sobre
licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos poderes do
Estado do Paraná;
considerando as
peculiaridades dos projetos de eventos de extensão em relação às suas
necessidades financeiras,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Regulamento para a Gestão de
Recursos de Projeto de Evento de Extensão, conforme Anexo, parte integrante
desta resolução.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Resolução nº 444/2007-CAD e as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro
de 2009.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1/2/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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ANEXO
Regulamento para a Gestão de Recursos de Projeto de Evento de Extensão
Art.
1º A
gestão de recursos oriundos dos Projetos de Eventos de Extensão realizados pela
Universidade Estadual de Maringá (UEM), é regida pela presente resolução.
Art.
2º O
Projeto de Evento de Extensão é toda atividade científica, esportiva,
artístico/cultural, desenvolvida de forma ininterrupta, destinada à comunidade
em geral, desenvolvendo-se em nível universitário ou não, de acordo com seus
conteúdos e o sentido que assumirem em cada caso.
Art. 3º Os Projetos de Eventos
de Extensão devem conter recursos próprios suficientes para cobrirem as
despesas previstas para sua realização, expostos em planilhas, as quais devem
ser cobertas por receitas provenientes de inscrição, outras fontes e/ou
convênios firmados com instituições públicas ou privadas, levando em conta os
seguintes itens:
I - estimativa do custo
de pessoal, docentes e técnicos-universitários, envolvidos no projeto, que
determina o custo institucional da remuneração contínua e sistemática;
II - remuneração
adicional de pessoal docente e técnico-universitário;
III - encargos patronais
aplicados sobre as despesas dos Incisos I e II, quando houver, e de acordo com
a legislação em vigor;
IV - diárias ou
indenizações de despesas com alimentação ou com pousada, quando houver;
V - material de consumo;
VI - passagens e
despesas com locomoção;
VII - serviços de
terceiros (pessoa física e pessoa jurídica) e encargos, estes de acordo com a
legislação em vigor;
VIII -
materiais permanentes e equipamentos;
IX - construções,
reformas e adaptações de prédios e instalações, quando houver;
X - reserva técnica,
correspondente a uma porcentagem de até cinco por cento, aplicados ao montante
dos Incisos II a IX, para cobrir despesas não previstas e diretamente
relacionadas à execução do Projeto de Evento de Extensão.
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§ 1º As planilhas de custos,
bem como suas atualizações, devem ser aprovadas pelo(s) órgão(s) proponente(s)
com parecer prévio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Diretoria de Extensão
(PEC/DEX) e posterior deliberação do Conselho de Administração (CAD).
§ 2º Fica estabelecido o
limite de 20% da receita arrecadada no Projeto de Evento de Extensão para a
efetivação de pagamento, a título de pró-labore, a servidores da UEM que
efetivamente participarem do referido evento, sem prejuízo de outras atividades
e conforme especifica a Lei Estadual nº 11.500/96.
§ 3º Fica a critério de cada
Projeto de Evento de Extensão fixar o limite de pagamento para a remuneração de
serviços de terceiros, (pessoal externo), desde que sua receita seja suficiente
para cobrir todos os seus custos.
§ 4º A somatória da
remuneração de pessoal, interno e externo, respectivamente § 2º e 3º deste
artigo, não pode ultrapassar a 80% da receita do Projeto de Evento de
Extensão.
§ 5º Quando se tratar de
Projeto de Evento de Extensão, em que houver remuneração apenas para pessoal
externo, utilizando recursos de órgão de fomento, o percentual da receita
utilizado para o pagamento fica a critério de cada projeto.
Art. 4º O proponente do Projeto
de Evento de Extensão que envolver a participação de fundações e/ou institutos
por meio da celebração de convênio, para sua consecução no âmbito da
Instituição deve apresentar, juntamente com o projeto, o que segue:
I - Plano de Trabalho,
elaborado pelo proponente, o qual deve conter, no mínimo, as seguintes
informações (Artigo 134, incisos e parágrafos - Lei Estadual nº 15.608/2007):
a) identificação do
objeto a ser executado;
b) metas a serem
atingidas;
c) etapas ou fases de
execução;
d) plano de aplicação
dos recursos financeiros e conforme quadro abaixo:
ELEMENTO DE DESPESAS |
% |
VALOR / R$ |
DIÁRIAS |
|
|
MATERIAL DE CONSUMO |
|
|
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
|
|
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
|
|
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
|
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ELEMENTO DE DESPESAS |
% |
VALOR / R$ |
OBRAS |
|
|
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES: |
|
|
a) Nacional |
|
|
b) Importado |
|
|
SUB-TOTAL |
|
|
CUSTOS IMPUTADOS (fundação ou instituto) |
|
|
T O T A L |
100 % |
|
e) cronograma de
desembolso;
f) previsão de início e fim da execução do
objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas;
g) se o ajuste
compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos
próprios para complementar à execução do objeto estão devidamente assegurados;
h) data e assinatura.
§ 1º O Plano de Trabalho
deve ser elaborado com a observância dos princípios da administração pública,
especialmente os da isonomia, da sustentabilidade ambiental, da eficiência, da
economicidade, da proporcionalidade e da razoabilidade.
§ 2º O Plano de Trabalho
deve detalhar as ações a serem implementadas e, envolvendo construções e/ou
reformas, ser acrescido do projeto próprio, aprovado pelos órgãos competentes,
acompanhado de cronograma físico-financeiro da obra.
§ 3º Qualquer prorrogação de contrato ou
de convênio deve ser solicitada ainda no prazo de vigência do contrato ou do
convênio, com justificação escrita e previamente autorizada, pela autoridade
competente, no prazo máximo de até 60 dias antes do seu término final, sendo
sempre formalizado por termo aditivo (Artigo 106
e Parágrafo único da Lei Estadual nº 15.608/2007).
§ 4º O saldo eventual e de
caráter excepcional, incluindo rendimento de aplicação financeira, deve ser
repassado pela fundação e/ou instituto à UEM, em até 60 dias da data do
encerramento do evento, que, no âmbito interno, é repassado ao(s) órgão(s)
proponente(s).
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Art.
5º Os
contratos e os convênios celebrados pela UEM com terceiros, inclusive fundações
e institutos, visando à execução de atividades previstas no Plano de Trabalho,
tem a indicação, pela Instituição, de servidor para a função de
gestor/fiscalizado do contrato ou do convênio, conforme determina o Artigo 118
e o Inciso IV do Artigo 137 da Lei Estadual nº 15.608/2007 e observando o
que dispõe o Artigo 147 da referida lei.
Art. 6º O orçamento dos
Projetos de Eventos de Extensão, bem como o relatório previsto no Projeto de
Evento de Extensão e Plano de Trabalho, anexo do convênio, devem
obedecer aos formulários propostos pela PEC/DEX.
Parágrafo
único. No
Projeto de Evento de Extensão deve ser incluído o custo com emissão de
certificados, os quais podem ser emitidos pelo órgão proponente ou pela
PEC/DEX, conforme estabelecido no projeto.
Art.
7º Na
elaboração do Projeto de Evento de Extensão deve ser preenchido o Anexo I que é
parte integrante deste regulamento.
Art. 8º Caberá à PEC definir o
valor a ser cobrado pela certificação, bem como o seu reajuste.
Parágrafo
único. Ficam
isentos da cobrança do valor de emissão de certificado os envolvidos na
realização do Projeto de Evento de Extensão.
Art.
9º Os
Projetos de Eventos de Extensão podem prever o valor de inscrição a ser
recolhida em nome do evento, em agência bancária e em conta corrente da UEM, ou
a favor de fundações e institutos conveniados com a UEM para a realização do
evento, de acordo com as normas institucionais em vigor.
Art.
10. Os
Projetos de Evento de Extensão podem ser executados com a observância ou não do
número mínimo de inscritos, desde que o orçamento não seja deficitário.
Art. 11. Todo Projeto de Evento
de Extensão deve prever cinco por cento do número de vagas para servidores com
isenção total de pagamento, devendo o arredondamento de vagas ser para cima.
§ 1º Quando o número de
vagas, para o Projeto de Evento de Extensão, for menor que 100 deve ser
prevista, no mínimo, uma vaga para os servidores.
§ 2º A seleção dos
servidores para preenchimento das vagas é feita pelo coordenador do evento,
utilizando como principal critério o aproveitamento do conteúdo para as
atividades desempenhadas pelo servidor.
Art.
12. Os
casos omissos são resolvidos pelo CAD, ouvida a PEC/DEX.
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ANEXO I DO REGULAMENTO
RECEITAS
Especificação |
Valores (em R$) |
Valor das inscrições |
|
Órgão proponente - programa |
|
Outras receitas - programa |
|
Outras fontes (discriminar) |
|
TOTAL |
|
DESPESAS
Especificação |
Valores (em R$) |
Pessoal e encargos sociais (vínculo UEM) |
|
SUBTOTAL (1) |
|
Diárias ou indenizações de despesas com alimentações e pousadas de pessoal interno e externo à UEM |
|
Material de Consumo |
|
Passagens de despesas com locomoção |
|
Outros Serviços de Terceiros - pessoa física: |
|
a) Serviços técnicos profissionais (pessoal externo) incluindo encargos |
|
b) Encargos patronais |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
|
SUBTOTAL (2) |
|
Reserva técnica (5% aplicados sobre o valor do subtotal (1) + subtotal (2) |
|
SUBTOTAL (3) - (Subtotal 1 + Subtotal 2 + Reserva Técnica) |
|
Custos imputados (fundações e institutos), limitados em até 10% do valor das despesas de custeio e investimento do evento, conforme especificado na planilha/carta aceite. |
|
SUBTOTAL (4) |
|
TOTAL (SUBTOTAL 3 + SUBTOTAL 4) |
|