R E S O L U Ç Ã O  N°  298/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere solicitação da Diretora de Extensão de alteração da Resolução nº 515/2007-CAD.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 290 a 313 do Processo nº 748/1988-PRO,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação da diretora de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, servidora docente Jane Maria Remor Magro, de alteração da Resolução nº 515/2007-CAD, que aprovou o Regulamento para a Gestão de Recursos de Projetos de Cursos de Extensão.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1/2/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)