R E S O L U Ç Ã O  N°  299/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa Ato Executivo nº 030/2009-GRE, que autoriza a devolução de taxa de inscrição do PAS.

 

Considerando o conteúdo das fls. 551 a 554 do Processo nº 10.546/2008-PRO - volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos 034/2008-CEP e 157/2009-CAD;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Homologar o Ato Executivo nº 030/2009-GRE, que autorizou a devolução de 95% do valor da taxa de inscrição no Processo de Avaliação Seriada (PAS), nos casos de não-homologação no processo de inscrição pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), conforme critérios abaixo especificados:

I - pagamento de taxa de inscrição após a data de vencimento;

II - falta de documentação obrigatória;

III - documentação irregular;

IV - postagem da documentação após a data limite.

Parágrafo único. A referida devolução deve ser solicitada por meio de requerimento protocolizado pelo candidato ou responsável, embasada em justificativa fundamentada e obter parecer favorável da CVU e da Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF), no prazo máximo de 30 dias após a não-homologação da inscrição.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1/2/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)