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E S O L U Ç Ã O N° 299/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa Ato
Executivo nº 030/2009-GRE, que autoriza a devolução de taxa de inscrição do
PAS. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas
Resoluções nos 034/2008-CEP e 157/2009-CAD;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 030/2009-GRE, que autorizou a
devolução de 95% do valor da taxa de inscrição no Processo de Avaliação Seriada
(PAS), nos casos de não-homologação no processo de inscrição pela Comissão
Central do Vestibular Unificado (CVU), conforme critérios abaixo especificados:
I - pagamento de taxa de inscrição após a data de vencimento;
II - falta de documentação obrigatória;
III - documentação irregular;
IV - postagem da documentação após a data limite.
Parágrafo único. A referida devolução deve ser solicitada por meio de
requerimento protocolizado pelo candidato ou responsável, embasada em
justificativa fundamentada e obter parecer favorável da CVU e da Diretoria de
Contabilidade e Finanças (DCF), no prazo máximo de 30 dias após a
não-homologação da inscrição.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1/2/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |