R E S O L U Ç Ã O  N°  301/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Dispõe sobre a fixação de valores de preços públicos para expedição, registro e apostila de diplomas e demais serviços que especifica.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.204/2004-PRO;

considerando o disposto  no Parágrafo único do Artigo 1º do Decreto Estadual nº 2.276, de 11 de janeiro de 1988, que regulamenta a Lei Estadual nº 8.675, de 21 de dezembro de 1987, que aprovou a gratuidade do ensino nas instituições de educação superior mantidas pelo Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução nº 300/2009-CAD, que aprova normas para o processo de expedição e registro de diplomas de alunos da UEM, registro de diplomas expedidos por instituições de educação superior não-universitárias e registro de diplomas revalidados ou reconhecidos pela UEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Os valores dos preços públicos para cobertura de despesas relativas ao preparo e prestação dos serviços relativos à expedição e registro de diplomas dos cursos de graduação, sequenciais de formação específica e de pós-graduação stricto sensu de alunos formados pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), assim como o registro de diplomas dos referidos cursos expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas de autonomia universitária e ainda, o registro de diplomas expedidos por instituições estrangeiras após a revalidação ou reconhecimento nos termos da lei, obedecem o disposto nesta resolução.

Art. 2º Os serviços e preços públicos praticados são:

 

DESTINATÁRIOS / SERVIÇOS

PREÇOS

Para alunos da UEM:

 

- diploma simples, modelo oficial: confecção, expedição e registro de 1ª via

isento

- diploma simples: confecção, expedição e registro de 2ª via e seguintes

R$ 48,00

- diploma especial, modelo opcional: confecção e expedição de 1ª via e seguintes

R$ 86,00

- diploma especial: registro a alunos da UEM, 1ª via e seguintes

isento

- apostila lavrada após a expedição e registro do diploma

isento

.../

 

/...Res. 301/2009-CAD                                                                                                  fls. 02

 

DESTINATÁRIOS / SERVIÇOS

PREÇOS

Para Instituições Não-Universitárias Públicas e Gratuitas:

 

- registro de diploma expedido, 1ª via e seguintes

R$ 20,00

- apostila lavrada após o registro do diploma

R$ 20,00

 

 

Para Instituições Não-Universitárias Privadas:

 

- registro de diploma expedido, 1ª via e seguintes

R$ 70,00

- apostila lavrada após o registro do diploma

R$ 20,00

 

 

Para alunos de Instituições Estrangeiras:

 

- registro de revalidação de título estrangeiro de graduação

R$ 44,00

- registro de reconhecimento de título estrangeiro de Mestrado e Doutorado

R$ 44,00

 

Art. 3º  O recebimento dos valores fixados nesta resolução deve ser realizado por meio do “Sistema de Arrecadação GR-UEM”, em “guia de recolhimento”.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Incisos I, IX, XI e XII da Resolução nº 181/88-CAD e a Resolução nº 412/2004-CAD, ressalvados os efeitos jurídicos já produzidos.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1/2/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)