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E S O L U Ç Ã O N° 301/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Dispõe sobre a fixação de valores de preços públicos para
expedição, registro e apostila de diplomas e demais serviços que especifica. |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 1.204/2004-PRO;
considerando
o disposto no Parágrafo único do Artigo
1º do Decreto Estadual nº 2.276, de 11 de janeiro de 1988, que regulamenta a
Lei Estadual nº 8.675, de 21 de dezembro de 1987, que aprovou a gratuidade do
ensino nas instituições de educação superior mantidas pelo Estado do Paraná;
considerando o disposto na Resolução nº 300/2009-CAD,
que aprova normas para o processo de expedição e registro de diplomas de alunos
da UEM, registro de diplomas expedidos por instituições de educação superior
não-universitárias e registro de diplomas revalidados ou reconhecidos pela UEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os
valores dos preços públicos para cobertura de despesas relativas ao preparo e
prestação dos serviços relativos à expedição e registro de diplomas dos cursos
de graduação, sequenciais de formação específica e de pós-graduação stricto sensu de alunos formados pela
Universidade Estadual de Maringá (UEM), assim como o registro de diplomas dos
referidos cursos expedidos por
instituições não detentoras de prerrogativas de autonomia universitária e
ainda, o registro de diplomas expedidos por instituições estrangeiras após a
revalidação ou reconhecimento nos termos da lei, obedecem o disposto nesta resolução.
Art. 2º Os
serviços e preços públicos praticados são:
DESTINATÁRIOS
/ SERVIÇOS |
PREÇOS |
Para
alunos da UEM: |
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- diploma simples, modelo oficial: confecção,
expedição e registro de 1ª via |
isento |
- diploma simples: confecção, expedição e registro
de 2ª via e seguintes |
R$ 48,00 |
- diploma especial, modelo opcional: confecção e
expedição de 1ª via e seguintes |
R$ 86,00 |
- diploma especial: registro a alunos da UEM, 1ª
via e seguintes |
isento |
- apostila lavrada após a expedição e registro do
diploma |
isento |
.../
/...Res. 301/2009-CAD fls. 02
DESTINATÁRIOS
/ SERVIÇOS |
PREÇOS |
Para
Instituições Não-Universitárias Públicas e Gratuitas: |
|
- registro de diploma expedido, 1ª via e seguintes |
R$ 20,00 |
- apostila lavrada após o registro do diploma |
R$ 20,00 |
|
|
Para
Instituições Não-Universitárias Privadas: |
|
- registro de diploma expedido, 1ª via e seguintes |
R$ 70,00 |
- apostila lavrada após o registro do diploma |
R$ 20,00 |
|
|
Para
alunos de Instituições Estrangeiras: |
|
- registro de revalidação de título estrangeiro de
graduação |
R$ 44,00 |
- registro de reconhecimento de título estrangeiro
de Mestrado e Doutorado |
R$ 44,00 |
Art. 3º O
recebimento dos valores fixados nesta resolução deve ser realizado por meio do
“Sistema de Arrecadação GR-UEM”, em “guia de recolhimento”.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial os Incisos I, IX, XI e XII da Resolução nº 181/88-CAD e
a Resolução nº 412/2004-CAD, ressalvados os efeitos jurídicos já produzidos.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1/2/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |