R E S O L U Ç Ã O  N°  302/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova devolução de valor recebido pela CVU correspondente a taxa de inscrição dos Concursos Vestibulares da UEM e revoga a Resolução nº 236/2007-CAD.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 1635 a 1.643 do Processo nº 1.169/1992-PRO - volume 5;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar a devolução do valor recebido pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), correspondente a taxa de inscrição dos concursos vestibulares da UEM (Inverno, Verão, Programa de Avaliação Seriada e do Ensino a Distancia), com a dedução de cinco por cento correspondente às despesas administrativas, condicionando-se apenas a não homologação do processo de inscrição.

Parágrafo único.  A Pró-Reitoria de Administração (PAD) e a CVU devem adotar procedimentos técnicos e legais para divulgar e disponibilizar ao(s) candidato(s) a devolução do valor recebido deduzido os cinco por cento, independente de o(s) candidato(s) requerer(em).

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 236/2007-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1/2/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)