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E S O L U Ç Ã O N° 302/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova devolução de
valor recebido pela CVU correspondente a taxa de inscrição dos Concursos
Vestibulares da UEM e revoga a Resolução nº 236/2007-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a devolução do valor recebido pela Comissão Central
do Vestibular Unificado (CVU), correspondente a taxa de inscrição dos concursos
vestibulares da UEM (Inverno, Verão, Programa de Avaliação Seriada e do Ensino
a Distancia), com a dedução de cinco por cento correspondente às despesas
administrativas, condicionando-se apenas a não homologação do processo de
inscrição.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Administração (PAD) e a CVU devem adotar
procedimentos técnicos e legais para divulgar e disponibilizar ao(s)
candidato(s) a devolução do valor recebido deduzido os cinco por cento,
independente de o(s) candidato(s) requerer(em).
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 236/2007-CAD
e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1/2/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |