R E S O L U Ç Ã O  N°  304/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termos de Doações a serem celebrados entre a UEM / Associações de Pais e Mestres de Escolas.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.693/2009-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.472/2009-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Doação, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação de Pais e Mestres da Escola Unidade Pólo, CE e Ensino Fundamental e Médio, objetivando a doação, pela UEM, de um armário de aço, 1980X1200X500mm, ch 26, marca Lunasa, tombo nº 117920 e um armário de aço, 1980X1200X500mm, ch 26, marca Lunasa, tombo nº 117921.

Art. 2º  Aprovar o Termo de Doação, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação de Pais e Mestres da Escola Rui Barbosa, CE e Ensino Fundamental e Médio, objetivando a doação, pela UEM, de um armário de aço, 1980X1200X500mm, ch 26, marca Lunasa, tombo nº 117922 e um armário de aço, 1980X1200X500mm, ch 26, marca Lunasa, tombo nº 117923.

Art. 3º  Aprovar o Termo de Doação, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação de Pais e Mestres da Escola Jandaia do Sul, CE e Ensino Fundamental e Médio Profissionalizante, objetivando a doação, pela UEM, de um armário de aço, 1980X1200X500, ch 26, marca Lunasa, tombo nº 117924 e um armário de aço, 1980X1200X500mm, ch 26, marca Lunasa, tombo nº 117925.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1/2/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)