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E S O L U Ç Ã O N° 304/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termos de
Doações a serem celebrados entre a UEM / Associações de Pais e Mestres de
Escolas. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 11.693/2009-PRO;
considerando o disposto no
Parecer nº 1.472/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Doação, a ser celebrado entre
esta Instituição e a Associação de Pais e Mestres da Escola Unidade Pólo, CE e
Ensino Fundamental e Médio, objetivando a doação, pela UEM, de um armário de
aço, 1980X1200X500mm, ch 26, marca Lunasa, tombo nº 117920 e um armário de aço,
1980X1200X500mm, ch 26, marca Lunasa, tombo nº 117921.
Art. 2º Aprovar o Termo de Doação, a ser celebrado entre
esta Instituição e a Associação de Pais e Mestres da Escola Rui Barbosa, CE e
Ensino Fundamental e Médio, objetivando a doação, pela UEM, de um armário de
aço, 1980X1200X500mm, ch 26, marca Lunasa, tombo nº 117922 e um armário de aço,
1980X1200X500mm, ch 26, marca Lunasa, tombo nº 117923.
Art. 3º Aprovar o Termo de Doação, a ser celebrado entre
esta Instituição e a Associação de Pais e Mestres da Escola Jandaia do Sul, CE
e Ensino Fundamental e Médio Profissionalizante, objetivando a doação, pela
UEM, de um armário de aço, 1980X1200X500, ch 26, marca Lunasa, tombo nº 117924
e um armário de aço, 1980X1200X500mm, ch 26, marca Lunasa, tombo nº 117925.
Art. 4º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1/2/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |