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E S O L U Ç Ã O N° 307/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de
Convênio a ser celebrado entre a UEM / Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 9.228/2009-PRO;
considerando o disposto no
Parecer nº 1.290/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio a ser celebrado entre esta
Instituição e a Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, objetivando a concessão
de estágios a alunos regularmente matriculados e com frequência regular nos
diversos cursos oferecidos pela Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1/2/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |