R E S O L U Ç Ã O  N°  307/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 9.228/2009-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.290/2009-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Convênio a ser celebrado entre esta Instituição e a Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, objetivando a concessão de estágios a alunos regularmente matriculados e com frequência regular nos diversos cursos oferecidos pela Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1/2/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)