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E S O L U Ç Ã O N° 311/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de
Convênio a ser celebrado entre a UEM / Hospital Municipal de Itambé. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no
Parecer nº 345/2009-PJU/HUM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano
de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Hospital Municipal de
Itambé, objetivando a assistência hematológica e hemoterápica pela UEM, ao
referido hospital, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº
153/ANVISA-MS de 14 de junho de 2004.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1/2/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |