R E S O L U Ç Ã O  N°  311/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / Hospital Municipal de Itambé.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 96 a 121 do Processo nº 685/2004-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 345/2009-PJU/HUM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Hospital Municipal de Itambé, objetivando a assistência hematológica e hemoterápica pela UEM, ao referido hospital, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 153/ANVISA-MS de 14 de junho de 2004.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1/2/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)