R E S O L U Ç Ã O  N°  312/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Carta Aditiva nº 01.07.0493.01 ao Convênio nº 01.07.0493.00 celebrada entre a UEM / FINEP.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 359 a 367 do Processo nº 12.703/2007-PRO - volume 2;

considerando o disposto na Resolução nº 080/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.260/2009-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar a Carta Aditiva nº 01.07.0493.01 ao Convênio nº 01.07.0493.00, celebrada entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas Final, para 19 de novembro de 2010 e 19 de janeiro de 2011, respectivamente.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1/2/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)