R
E S O L U Ç Ã O N° 312/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova Carta
Aditiva nº 01.07.0493.01 ao Convênio nº 01.07.0493.00 celebrada entre a UEM /
FINEP. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 080/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.260/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a Carta Aditiva nº 01.07.0493.01 ao Convênio
nº 01.07.0493.00, celebrada entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos
e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física
e Financeira e de Prestação de Contas Final, para 19 de novembro
de 2010 e 19 de janeiro de 2011, respectivamente.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1/2/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |