R E S O L U Ç Ã O  N°  313/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo Aditivo nº 510.1 ao Termo de Convênio nº 510 a ser celebrado entre a UEM / SEAP.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.226 a 1.233 do Processo nº 3.778/2004-PRO - volume 4;

considerando o disposto na Resolução nº 027/2009-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.046/2009-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo Aditivo nº 510.1 ao Termo de Convênio nº 510, a ser celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido termo de convênio, até 20 de novembro de 2009.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1/2/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)