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E S O L U Ç Ã O N° 315/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova 1º Termo
Aditivo ao Termo de Cessão de Equino nº 019/07-DMP, a ser celebrado entre a
UEM / UNIOESTE. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 409/2007-CAD;
considerando o disposto no
Parecer nº 1.432/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de
Eqüino nº 019/07-DMP, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade
Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) - Câmpus de Marechal Cândido Rondon,
objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido termo de cessão, por
mais 24 meses, a partir de 7 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1/2/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |