R E S O L U Ç Ã O  N°  315/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 1º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Equino nº 019/07-DMP, a ser celebrado entre a UEM / UNIOESTE.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 52 a 60 do Processo nº 6.639/2007-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 409/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.432/2009-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Eqüino nº 019/07-DMP, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) - Câmpus de Marechal Cândido Rondon, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido termo de cessão, por mais 24 meses, a partir de 7 de novembro de 2009.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1/2/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)