R E S O L U Ç Ã O  N°  317/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo Aditivo I ao Termo de Convênio, celebrado entre UEM / Província Brasileira da Congregação das Irmãs (Filhas) da Caridade de São Vicente de Paulo.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 27 a 37 do Processo nº 10.848/2007-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 503/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 329/2009-PJU/HUM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio e seu respectivo Plano de trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Província Brasileira da Congregação das Irmãs (Filhas) da Caridade de São Vicente de Paulo, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido termo de convênio, até 15 de julho de 2012.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1/2/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)