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E S O L U Ç Ã O N° 318/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo
Aditivo II ao Convênio nº 001/2006 a ser celebrado entre a UEM / FUNAR. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 232/2006-CAD
e 283/2007-CAD;
considerando o disposto no
Parecer nº 1.089/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo II ao Convênio nº 001/2006 e
seu respectivo Plano de trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Fundação do Arenito (FUNAR), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do
referido convênio, até 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1/2/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |