R E S O L U Ç Ã O  N°  324/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 8º Termo Aditivo Simplificado ao Convênio nº 1.584/2005 celebrado entre a UEM / MS / FNS.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 220 a 226 do Processo nº 488/2006-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 209/2006-CAD, 317/2008-CAD, 455/2008-CAD, 539/2008-CAD e 185/2009-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.439/2009-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o 8º Termo Aditivo Simplificado ao Convênio nº 1.584/2005, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde (MS/FNS), objetivando a prorrogação dos prazos de vigência e de prestação de contas do referido convênio, para 28 de fevereiro de 2010 e 29 de abril de 2010, respectivamente.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1/2/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)