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E S O L U Ç Ã O N° 324/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova 8º Termo
Aditivo Simplificado ao Convênio nº 1.584/2005 celebrado entre a UEM / MS /
FNS. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 209/2006-CAD, 317/2008-CAD,
455/2008-CAD, 539/2008-CAD e 185/2009-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.439/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 8º Termo Aditivo
Simplificado ao Convênio nº 1.584/2005, celebrado entre esta Instituição e o
Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde (MS/FNS), objetivando a
prorrogação dos prazos de vigência e de prestação de contas do referido
convênio, para 28 de fevereiro de 2010 e 29 de abril de 2010,
respectivamente.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1/2/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |