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E S O L U Ç Ã O N° 325/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de
Denúncia do Termo de Convênio nº 039/2008. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no
Parecer nº 1.261/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Denúncia ao Termo do Convênio nº
039/2008, celebrado entre esta Instituição, o Estado do Paraná, por meio da
Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do
Paraná (DETRAN/PR), nos termos do contido às fls. 1.540 e 1.541 do Processo nº
2.903/1998-PRO - volume 5.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1/2/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |