R E S O L U Ç Ã O  N°  325/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Denúncia do Termo de Convênio nº 039/2008.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.540 a 1.547 do Processo nº 2.903/1998-PRO - volume 5;

considerando o disposto no Parecer nº 1.261/2009-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Denúncia ao Termo do Convênio nº 039/2008, celebrado entre esta Instituição, o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR), nos termos do contido às fls. 1.540 e 1.541 do Processo nº 2.903/1998-PRO - volume 5.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1/2/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)