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E S O L U Ç Ã O N° 326/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/1/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova 2º Termo
Aditivo nº 14919/2009 ao Convênio nº 1059/2008 celebrado entre UEM / MS/FNS. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 024/2009-CAD;
considerando o disposto no
Parecer nº 1.357/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo nº 14919/2009 ao Convênio
nº 1059/2008, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Saúde / Fundo
Nacional de Saúde (MS/FNS), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do
referido convênio, até 11 de fevereiro de 2010.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/2/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |