R E S O L U Ç Ã O  N°  326/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/1/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 2º Termo Aditivo nº 14919/2009 ao Convênio nº 1059/2008 celebrado entre UEM / MS/FNS.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 100 a 109 do Processo nº 14.289/2008-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 024/2009-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.357/2009-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 2º Termo Aditivo nº 14919/2009 ao Convênio nº 1059/2008, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde (MS/FNS), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 11 de fevereiro de 2010.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de dezembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/2/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)