R E S O L U Ç Ã O    002/2009-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/4/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa Art. 1º do Ato Executivo nº 002/2009-GRE.

 

Considerando o conteúdo dos Protocolizados nos 961/2009-PRO e 971/2009-PRO;

considerando o disposto no Inciso XIV do Artigo 14 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 008/2009-CGE;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Homologar o Artigo 1º do Ato Executivo nº 002/2009-GRE, que autorizou a abertura de Processo Seletivo para o Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura Plena, na modalidade de Educação a Distância, para o ano letivo de 2009, conforme tabela de vagas abaixo:

 

PÓLO

VAGAS

ASTORGA

50

CRUZEIRO DO OESTE

50

NOVA LONDRINA

50

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de abril de 2009.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/4/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)