R E S O L U Ç Ã O    003/2009-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/4/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Suspende o processo de revalidação de diploma estrangeiro do Curso de Graduação em Medicina.

 

Considerando o conteúdo das fls. 134 a 142 do Processo nº 1.227/2003-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 004/2009-CGE;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Suspender, para o ano letivo de 2009, o processo de revalidação de diploma estrangeiro do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de abril de 2009.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/4/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)