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E S O L U Ç Ã O Nº 003/2009-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/4/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Suspende o
processo de revalidação de diploma estrangeiro do Curso de Graduação em
Medicina. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Parecer nº 004/2009-CGE;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Suspender,
para o ano letivo de 2009, o processo de revalidação de diploma estrangeiro do
Curso de Graduação em Medicina.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de abril de 2009.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/4/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |