R E S O L U Ç Ã O    005/2009-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/4/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere solicitação do ex-aluno Adalberto Adriano Gonçalves.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo no 597/2004-DAA;

considerando o disposto na Resolução nº 184/2000-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 006/2009-CGE;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação do ex-aluno Adalberto Adriano Gonçalves, de dilatação de prazo para conclusão do Curso de Graduação em Engenharia Química.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de abril de 2009.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/4/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)