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E S O L U Ç Ã O Nº 005/2009-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/4/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
solicitação do ex-aluno Adalberto Adriano Gonçalves. |
Considerando o conteúdo do Processo no 597/2004-DAA;
considerando o disposto na Resolução nº 184/2000-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 006/2009-CGE;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação do ex-aluno
Adalberto Adriano Gonçalves, de dilatação de prazo para conclusão do Curso
de Graduação
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de abril de 2009.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/4/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |