R E S O L U Ç Ã O    006/2009-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/5/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere solicitação do ex-aluno Gleyckson Itsuo Katsuki.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo no 1.149/2008-DAA;

considerando o disposto na Resolução nº 184/2000-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 007/2009-CGE;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação do ex-aluno Gleyckson Itsuo Katsuki, de dilação de prazo para conclusão do Curso de Graduação em Engenharia Química.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de maio de 2009.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/5/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)