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E S O L U Ç Ã O Nº 006/2009-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/5/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
solicitação do ex-aluno Gleyckson Itsuo Katsuki. |
Considerando o conteúdo do Processo no 1.149/2008-DAA;
considerando o disposto na Resolução nº 184/2000-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 007/2009-CGE;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação do ex-aluno
Gleyckson
Itsuo Katsuki, de
dilação de prazo para conclusão do Curso de Graduação
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de maio de 2009.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/5/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |