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E S O L U Ç Ã O Nº 008/2009-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/5/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
recurso interposto pela aluna Daniela Gomes Corazza contra decisão do CI/CTC. |
Considerando o conteúdo do Processo Acadêmico no 2.491/2008-ACA;
considerando o disposto na
Resolução nº 002/2009-CTC;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o
recurso interposto pela aluna Daniela
Gomes Corazza, do Curso de Graduação em Arquitetura em Urbanismo, contra
decisão do Conselho Interdepartamental do Centro de Tecnologia (CI/CTC),
mantendo a decisão contida na Resolução nº 002/2009-CTC, quanto à decisão da
banca de revisão da avaliação final do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de maio de 2009.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 4/6/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |