R E S O L U Ç Ã O    008/2009-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/5/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto pela aluna Daniela Gomes Corazza contra decisão do CI/CTC.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo Acadêmico no 2.491/2008-ACA;

considerando o disposto na Resolução nº 002/2009-CTC;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Indeferir o recurso interposto pela aluna Daniela Gomes Corazza, do Curso de Graduação em Arquitetura em Urbanismo, contra decisão do Conselho Interdepartamental do Centro de Tecnologia (CI/CTC), mantendo a decisão contida na Resolução nº 002/2009-CTC, quanto à decisão da banca de revisão da avaliação final do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de maio de 2009.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/6/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)