R E S O L U Ç Ã O
Nº 009/2009-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/6/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Homologa Ato
Executivo nº 001/2009-GRE - oferta de vagas
destinadas ao processo seletivo de portadores de diploma de Curso de Graduação
Normal Superior, para ingresso no Curso de Graduação em Pedagogia -
Licenciatura Plena, ofertado na modalidade de educação a distância. |
Considerando o
conteúdo do Processo no 14.856/2008-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº CNE/CP nº 1, de 15 de maio de
2006, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação
em Pedagogia, licenciatura;
considerando o disposto no Artigo 12 da Resolução CNE/CP nº 1, que estabelece que
os concluintes do Curso de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior que, no
regime das normas anteriores a esta resolução, tenham cursado habilitação
considerando o disposto na Resolução nº 094/2002-CEP,
que aprova normas para ingresso de portadores de diploma de curso superior para
cursar novo curso de graduação na UEM, aplicáveis, no que couber, a curso com
oferta especial, na modalidade de educação a distância;
considerando o
disposto no Parecer nº 011/2009-CGE;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar
o Ato Executivo nº 001/2009-GRE, que aprovou a oferta de 1.850 vagas destinadas
ao processo seletivo de portadores de diploma de Curso de Graduação Normal
Superior, para ingresso no Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura
Plena, ofertado na modalidade de educação a distância, em série curricular
especial, no ano letivo de 2009.
Parágrafo único. Os recursos
financeiros para oferta das referidas vagas são provenientes do Fundo Nacional
para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme Convênio nº
656055/2008-FNDE/UEM.
.../
/...Res.
009/2009-CEP fls. 02
Art. 2º As vagas a que se refere o
artigo anterior estão distribuídas por Pólo de Educação a Distância da UEM e municípios
conveniados, conforme segue:
Pólo de Educação
a Distância |
Município |
Nº de Vagas |
Cianorte |
Cianorte |
34 |
|
Engenheiro Beltrão |
34 |
|
Jussara |
30 |
|
Quinta do Sol |
28 |
|
Tapejara |
54 |
|
Tuneiras do Oeste |
40 |
|
Total de vagas no Pólo |
220 |
|
|
|
Cidade Gaúcha |
Cidade Gaúcha |
104 |
|
Guaporema |
35 |
|
Indianópolis |
35 |
|
Japurá |
31 |
|
Paraíso do Norte |
45 |
|
Rondon |
20 |
|
São Carlos do Ivaí |
30 |
|
São Manoel do Paraná |
30 |
|
Total de vagas no Pólo |
330 |
|
|
|
Diamante do Norte |
Diamante do Norte |
33 |
|
Amaporã |
25 |
|
Loanda |
20 |
|
Nova Londrina |
25 |
|
Planaltina do Paraná |
35 |
|
Porto Rico |
32 |
|
Santa Cruz do Monte Castelo |
15 |
|
Santa Izabel do Ivaí |
33 |
|
Terra Rica |
42 |
|
Total de vagas no Pólo |
260 |
|
|
|
Goioerê |
Assis Chateuabriand |
70 |
|
Goioerê |
105 |
|
Janiópolis |
35 |
|
Juranda |
30 |
|
Mamborê |
30 |
|
Moreira Sales |
30 |
|
Nova Cantu |
30 |
|
Total de vagas no Pólo |
330 |
|
|
|
.../
/...Res.
009/2009-CEP fls. 03
Pólo de Educação
a Distância |
Município |
Nº de Vagas |
Sarandi |
Alto Paraná |
45 |
|
Bela Vista do Paraíso |
09 |
|
Bom Sucesso |
24 |
|
Cafeara |
18 |
|
Califórnia |
23 |
|
Centenário do Sul |
13 |
|
Lidianópolis |
22 |
|
Marialva |
22 |
|
Munhoz de Melo |
19 |
|
Nova Aliança do Ivaí |
23 |
|
Paranapoema |
19 |
|
Rolândia |
27 |
|
Santa Fé |
17 |
|
Santo Antonio do Caiuá |
22 |
|
Santo Inácio |
24 |
|
São João do Caiuá |
27 |
|
Sarandi |
106 |
|
Total de vagas no Pólo |
460 |
|
|
|
Umuarama |
Coronel Vivida |
11 |
|
Cruzeiro do Oeste |
50 |
|
Douradina |
14 |
|
Maria Helena |
30 |
|
Perobal |
40 |
|
Umuarama |
105 |
|
Total de vagas no Pólo |
250 |
|
Total de vagas
ofertadas |
1.850 |
Art. 3º Os
procedimentos referentes à solicitação, documentação, classificação de
candidatos, resultados e matrícula deve constar de edital a ser publicado pela
Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA).
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de maio de 2009.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 23/6/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |