R E S O L U Ç Ã O
Nº 010/2009-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/6/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa Ato
Executivo nº 025/2008-GRE - normatiza o reingresso de alunos desligados da
UEM em vagas remanescentes dos processos de transferência interna e externa. |
Considerando o
conteúdo do Protocolizado no 7.274/2008-DAA;
considerando o
disposto no Parecer nº 012/2009-CGE;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar as normas para o reingresso de alunos
desligados da UEM, que desejem solicitar a continuidade dos estudos no mesmo
curso, habilitação/modalidade/ênfase, turno e câmpus de origem, em vagas
remanescentes dos processos de transferências interna e externa, complementadas
por editais e termos emitidos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA).
DA
Solicitação
Art. 2º A solicitação de reingresso deve ser efetuada
exclusivamente via Internet, no prazo previsto no edital de abertura do
processo publicado pela DAA, observadas
as seguintes condições:
I - que haja oferta de vaga no curso,
habilitação/modalidade/ênfase, turno e câmpus de origem do candidato;
II - que seja requerida no prazo e horários estabelecidos no Calendário
Acadêmico e no edital da DAA;
III - que o
tempo de desligamento não seja superior ao de duração do currículo do curso;
IV - que haja tempo para integralização curricular, dentro do
prazo máximo estabelecido para conclusão do curso, no currículo vigente, considerando o tempo cursado antes
do desligamento, descontados os trancamentos de matrícula e o período de
desligamento;
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V - recolhimento de taxa.
§ 1º No caso de aluno desligado por jubilação, o reingresso é
permitido desde que o mesmo seja enquadrado na condição de formando no ano
letivo para o qual solicitou o reingresso e classificado no limite das vagas.
§ 2º É vedada a solicitação de reingresso de alunos desligados por
sanção disciplinar.
§ 3º A efetivação da solicitação implica o seu
conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta
resolução e demais normas estatutárias, regimentais e regulamentares da UEM.
DO
Processamento e DA Classificação
Art. 3º A análise e a classificação das solicitações são
de responsabilidade da DAA, por meio de sistema eletrônico, observadas, pela
ordem, as seguintes prioridades:
I - maior
carga horária cumprida com aproveitamento ou dispensa de componentes
curriculares do currículo do curso de origem;
II - maior
número de componentes curriculares cumpridos com aproveitamento ou dispensa do
currículo do curso de origem;
III - maior
média global acumulada;
IV - maior
carga horária cumprida
V - maior
prazo para integralização curricular;
VI - maior
idade.
Art. 4º No caso de extinção do currículo do curso, sem a
oferta de componentes curriculares necessários à integralização curricular, o
reingresso condiciona o aluno a cumprir, obrigatoriamente, o currículo e regime
acadêmico vigente para o curso.
Parágrafo único. Constatada a impossibilidade de conclusão do
curso no prazo máximo estabelecido para a integralização curricular, à
solicitação é indeferida.
Art. 5º Concedida a vaga, o candidato deve efetuar a
matrícula, exclusivamente pela Internet, no prazo estabelecido em edital da
DAA, perdendo direito à vaga no caso de não confirmação.
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DA
Divulgação dos Resultados
Art. 6º Os
resultados das solicitações deferidas, contendo a série de enquadramento e o
prazo para a conclusão do curso, e as indeferidas, são divulgados via Internet
pela DAA.
Parágrafo único. Aos
candidatos cujas solicitações tenham sido indeferidas ou que não efetuarem
matrícula no prazo estabelecido não haverá restituição da taxa de solicitação
de reingresso.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de maio de 2009.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 23/6/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |