R E S O L U Ç Ã O
Nº 012/2009-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/9/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê
solicitação de Reinaldo da Silva Júnior de novo prazo para a realização de
Monografia no Curso de Especialização em Desenvolvimento de Sistemas para WEB
- turma 3. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Artigo 28
da Resolução nº 098/2003-CEP;
considerando o disposto nos Artigos
27 e 28 da Resolução nº 024/2006-CEP;
considerando o Parecer nº 009/2009-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover
a solicitação do aluno Reinaldo da Silva
Júnir de concessão de prazo de seis meses para a realização do componente
curricular Monografia do Curso de Especialização em Desenvolvimento de Sistemas
para WEB - turma 3, com nova orientação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de setembro de 2009.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 21/9/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |