R E S O L U Ç Ã O    012/2009-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/9/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê solicitação de Reinaldo da Silva Júnior de novo prazo para a realização de Monografia no Curso de Especialização em Desenvolvimento de Sistemas para WEB - turma 3.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 363 a 413 do Processo nº 143/2006-PRO;

considerando o disposto no Artigo 28 da Resolução nº 098/2003-CEP;

considerando o disposto nos Artigos 27 e 28 da Resolução nº 024/2006-CEP;

considerando o Parecer nº 009/2009-CPG,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Prover a solicitação do aluno Reinaldo da Silva Júnir de concessão de prazo de seis meses para a realização do componente curricular Monografia do Curso de Especialização em Desenvolvimento de Sistemas para WEB - turma 3, com nova orientação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de setembro de 2009.

 

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/9/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)