R E S O L U Ç Ã O    015/2009-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 9/11/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior, para cursar nova habilitação no mesmo curso de graduação, no ano letivo de 2010.

 

Considerando o conteúdo das fls. 427 a 437 do Processo nº 176/1989-PRO - volume 2;

considerando o disposto na Resolução nº 093/2002-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 023/2009-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar a abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior, para cursar nova habilitação no mesmo curso de graduação, no ano letivo de 2010, conforme segue:

 

Curso

Câmpus

Habilitação

Opção

Turno

Vagas

Matemática

Sede

Bacharelado

-------

Vespertino

06

-------

Noturno

06

Licenciatura

-------

Noturno

06

Ciências Biológicas

Sede

Bacharelado

-------

Integral

10

Licenciatura

-------

Integral

05

Geografia

Sede

Bacharelado

-------

Matutino

05

-------

Noturno

05

Licenciatura

-------

Matutino

02

-------

Noturno

03

Química

Sede

Bacharelado

-------

Integral

04

Licenciatura

-------

Noturno

05

 

.../

 

/...Res. 015/2009-CEP                                                                                                     fls. 2

 

 

Curso

Câmpus

Habilitação

Opção

Turno

Vagas

Música

Sede

Bacharelado

em Composição

-------

Integral

02

Bacharelado

em Canto

-------

 

Integral

01

Bacharelado

em Regência Coral

-------

Integral

02

Bacharelado

em Instrumento

-------

Integral

02

Licenciatura

-------

Integral

02

Física

Sede

Bacharelado

-------

Noturno

05

Licenciatura

-------

Noturno

10

Ciências Sociais

Sede

Bacharelado

-------

Noturno

10

Licenciatura

-------

Noturno

10

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/11/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)