R E S O L U Ç Ã O    018/2009-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/11/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 005/2009-CEP, interposto pelo ex-aluno Adalberto Adriano Gonçalves.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 66 a 81 do Processo nº 597/2004-DAA;

considerando o disposto no Parecer nº 013/2009-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Negar provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 005/2009-CEP, interposto pelo ex-aluno Adalberto Adriano Gonçalves, mantendo-se a decisão contida na referida resolução, que indeferiu seu pedido de dilatação de prazo para conclusão do Curso de Graduação em Engenharia Química.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de novembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/12/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)