R E S O L U Ç Ã O    019/2009-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/11/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Odontologia solicitado pelos requerentes Gilvani Barbian e outros.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.613/2003-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 033/2009-CI/CCS;

considerando o disposto no Parecer nº 026/2009-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Indeferir o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Odontologia solicitado pelos requerentes: Gilvani Barbian, Josiane Lopes Espíndola, Karla Mercedes Ayala Barboza, Miguel Elias Barudi Junior, Paola Del Rosario Colán de Freitas e Rosemary Elisabeth Centurión de Matos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de novembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/12/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)