R E S O L U Ç Ã O
Nº 021/2009-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/11/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere pedido
de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação |
Considerando o conteúdo do Processo nº 2.847/2006-PRO;
considerando o disposto no Parecer
nº 006/2009-CI/CTC;
considerando o disposto no Parecer nº
028/2009-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir
o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de
Graduação
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de novembro de 2009.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 3/12/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |