R E S O L U Ç Ã O    022/2009-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/11/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Agronomia solicitado por Walter Derene Adamowski.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 875/2004-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 003/2009-CI/CCA;

considerando o disposto no Parecer nº 029/2009-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Indeferir o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Agronomia solicitado por Walter Derene Adamowski.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de novembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/12/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)