R E S O L U Ç Ã O    023/2009-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/11/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Suspende processo de revalidação de diploma estrangeiro do Curso de Graduação em Medicina.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 145 a 154 do Processo nº 1.227/2003-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 006/2009-CI/CCS;

considerando o disposto no Parecer nº 030/2009-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Suspender, por prazo indeterminado, o processo de revalidação de diploma estrangeiro do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de novembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/12/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)