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E S O L U Ç Ã O Nº 025/2009-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/11/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
solicitação da ex-aluna Carmem Maria Benedetti. |
Considerando o conteúdo do Processo no 2.195/2008-ACA;
considerando o disposto no Parecer nº 032/2009-CGE;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação da ex-aluna
Carmem Maria Benedetti, de dilatação de prazo para conclusão do Curso de
Graduação
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de novembro de 2009.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 4/12/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |