R E S O L U Ç Ã O    025/2009-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/11/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere solicitação da ex-aluna Carmem Maria Benedetti.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo no 2.195/2008-ACA;

considerando o disposto no Parecer nº 032/2009-CGE;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação da ex-aluna Carmem Maria Benedetti, de dilatação de prazo para conclusão do Curso de Graduação em Engenharia Química.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de novembro de 2009.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/12/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)