R E S O L U Ç Ã O    026/2009-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Educação Física solicitado por Patricia Andrea de la Torre

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 3.082/2006-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 007/2009-CI/CCS;

considerando o disposto no Parecer nº 033/2009-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Indeferir o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Educação Física solicitado por Patricia Andrea de la Torre.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de dezembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1/2/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)