R E S O L U Ç Ã O No
002/2009-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e
no site http://www.scs.uem.br,
no dia 2/4/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
solicitação do Departamento de Engenharia Mecânica de reconsideração da
Resolução nº 021/2008-COU. |
Considerando
o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Inciso VIII do Artigo 11 da Resolução nº 008/2008-COU;
considerando
o disposto no Parecer nº 002/2009-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação do Departamento de Engenharia Mecânica, de
reconsideração da Resolução nº 021/2008-COU, de alteração dos Artigos 36, 38 e
39 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.