R E S O L U Ç Ã
O No 003/2009-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 23/3/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê parcialmente ao recurso interposto por Sabrina
Grassiolli, em
face do resultado do Concurso Público para Professor Não-Titular da UEM,
aberto pelo Edital nº 257/2008-PRH. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 15.083/2008-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nos
027/97-COU e 002/2008-COU;
considerando o disposto no Parecer nº 001/2009-ADM;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover, parcialmente, ao recurso
interposto por Sabrina Grassiolli, em face do
resultado do Concurso Público para Professor Não-Titular da Universidade
Estadual de Maringá, aberto pelo Edital nº 257/2008-PRH, área de conhecimento: Bioquímica,
do Departamento de Bioquímica, determinando à Comissão Julgadora nomeada pela
Portaria nº 1.221/2008-GRE, proceder a recontagem dos pontos atribuídos aos
candidatos com base nos critérios exclusivamente e previamente informados no
Edital nº 257/2008-PRH.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de março de 2009.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/3/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |