R E S O L U Ç Ã
O No 004/2009-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 23/3/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê parcialmente o recurso interposto por Adélia
Aparecida de Souza Haracenko, em
face do resultado do Concurso Público para Professor Não-Titular da UEM,
aberto pelo Edital nº 257/2008-PRH. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 14.988/2008-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nos
027/97-COU e 002/2008-COU;
considerando o disposto no Parecer nº 002/2009-ADM;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover, parcialmente, o recurso
interposto por Adélia Aparecida de Souza Haracenko, em face do
resultado do Concurso Público para Professor Não-Titular da Universidade
Estadual de Maringá, aberto pelo Edital nº 257/2008-PRH, área de conhecimento:
Geografia Humana e Regional, do Departamento de Geografia, alterando os pontos
(notas) do Item 2.7, para zero vírgula zero dois pontos, do Item 2.15, para zero
vírgula zero seis pontos e do Item 2.40, para zero vírgula um ponto.
Art. 2º Determinar à Comissão Julgadora que seja recalculada a soma
das notas atribuídas no curriculum vitae e efetuar a recontagem
dos pontos da requerente com as alterações descritas no Artigo 1º desta
resolução, e ao final emitir edital com a classificação dos candidatos
obedecendo a ordem de classificação ante ao recebimento parcial do recurso.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de março de 2009.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/3/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |