R E S O L U Ç Ã O  No  004/2009-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/3/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê parcialmente o recurso interposto por Adélia Aparecida de Souza Haracenko, em face do resultado do Concurso Público para Professor Não-Titular da UEM, aberto pelo Edital nº 257/2008-PRH.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 14.988/2008-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 027/97-COU e 002/2008-COU;

considerando o disposto no Parecer nº 002/2009-ADM;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover, parcialmente, o recurso interposto por Adélia Aparecida de Souza Haracenko, em face do resultado do Concurso Público para Professor Não-Titular da Universidade Estadual de Maringá, aberto pelo Edital nº 257/2008-PRH, área de conhecimento: Geografia Humana e Regional, do Departamento de Geografia, alterando os pontos (notas) do Item 2.7, para zero vírgula zero dois pontos, do Item 2.15, para zero vírgula zero seis pontos e do Item 2.40, para zero vírgula um ponto.

Art. 2º Determinar à Comissão Julgadora que seja recalculada a soma das notas atribuídas no curriculum vitae e efetuar a recontagem dos pontos da requerente com as alterações descritas no Artigo 1º desta resolução, e ao final emitir edital com a classificação dos candidatos obedecendo a ordem de classificação ante ao recebimento parcial do recurso.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de março de 2009.

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/3/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)