R E S O L U Ç Ã
O No 005/2009-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 23/3/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
a solicitação do servidor Luciano Pires Caniato de reconsideração da
Resolução nº 019/2008-COU. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Parecer nº 003/2009-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir
a solicitação do servidor técnico-universitário Luciano Pires Caniato, lotado no Hospital Universitário Regional de
Maringá, de reconsideração da Resolução nº 019/2008-COU, que indeferiu seu
enquadramento funcional na Classe I B 01 da Carreira Técnica Universitária das
Instituições de Ensino Superior.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de março de 2009.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/3/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |