R E S O L U Ç Ã O  No  005/2009-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/3/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere a solicitação do servidor Luciano Pires Caniato de reconsideração da Resolução nº 019/2008-COU.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 209 a 219 do Processo nº 3.255/2003-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 003/2009-ADM,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação do servidor técnico-universitário Luciano Pires Caniato, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá, de reconsideração da Resolução nº 019/2008-COU, que indeferiu seu enquadramento funcional na Classe I B 01 da Carreira Técnica Universitária das Instituições de Ensino Superior.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de março de 2009.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/3/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)