R E S O L U Ç Ã
O No 009/2009-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 15/4/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Regulamento e o Organograma da Editora da
Universidade Estadual de Maringa (EDUEM). |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.669/2006-PRO;
considerando o
disposto na Resolução nº 017/2006-COU que aprova a reestruturação administrativa
da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
considerando o
disposto na Resolução nº 018/2006-COU que aprova a criação da EDUEM como Órgão
Suplementar;
considerando o
disposto no Inciso IX do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o disposto
no Parecer nº 1.300/2008-PJU;
considerando o disposto no Parecer nº 003/2009-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Regulamento e o Organograma da
Editora da Universidade Estadual de Maringá (EDUEM), conforme Anexos I e II,
partes integrantes desta resolução.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de março de 2009.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 23/4/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |
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ANEXO I
REGULAMENTO
EDITORA
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (EDUEM)
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º A
Editora da Universidade Estadual de Maringá (EDUEM), órgão suplementar da Universidade
Estadual de Maringá (UEM) vinculado à Reitoria (REI) tem por finalidades:
I - editar, co-editar e fazer divulgação de trabalhos científicos,
técnicos, didáticos, culturais, paradidáticos, que sejam de interesse da Instituição,
conforme deliberação dos conselhos editoriais;
II - promover intercâmbios, convênios e contatos com
Instituições de Ensino Superior (IES), bibliotecas e outras entidades afins,
estimulando o desenvolvimento de co-edições e parcerias;
III - incentivar a comunidade científica das IES, órgãos de
fomento e empresas, na criação de novas oportunidades de publicações;
IV - promover a difusão e a troca de experiências relacionadas
à gestão da editora universitária.
Art. 2º A EDUEM reger-se-á pelo Estatuto
e Regimento Geral da UEM, pelas disposições deste regulamento e por outras
normas e determinações superiores.
CAPÍTULO
II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º Para a
consecução de suas finalidades, a EDUEM constituir-se-á de:
I - Diretor Editorial;
II - Conselho Editorial;
III - Editor-Chefe;
IV - Secretaria;
V - Conselho Editorial - Acta
VI - Comitês Locais;
VII - Divisão de Projeto Gráfico e Design:
a) Fluxo Editorial;
b) Artes Gráficas;
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VIII - Divisão de Marketing:
a) Controle Financeiro;
b) Divulgação e Distribuição;
c) Livraria.
Art. 4º A EDUEM
é administrada por um diretor, convidado entre os professores doutores da
Instituição, com Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva
(TIDE) e nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
§ 1º O diretor
nomeado dedicará no mínimo 20 h semanais de suas atividades à EDUEM.
§ 2º Nas faltas
ou impedimentos do diretor, suas atividades devem ser assumidas pelo editor-chefe.
Art. 5º O Conselho Editorial é composto por:
I - diretor, membro nato, que o preside;
II - editor-chefe;
III - editor-associado;
IV - editores científicos.
§ 1º O editor-associado e o seu vice são
convidados pelo diretor e pelo editor-chefe, dentre os pesquisadores doutores
da Instituição, com a ciência do diretor de centro e nomeados pelo diretor da
EDUEM.
§ 2º O editor-associado e o seu vice podem ser exonerados:
I - a pedido;
II -
por ausência não-justificada a três reuniões consecutivas;
III
- por não desempenharem a contento suas atividades no Conselho Editorial,
conforme avaliação do diretor da EDUEM;
§ 3º Os editores científicos são
convidados pelo diretor, editor-chefe e editor-associado, dentre os
pesquisadores da Instituição e nomeados pelo diretor da EDUEM.
§ 4º Os editores científicos podem ser exonerados:
I - a pedido;
II -
por ausência não justificada a três reuniões consecutivas;
III
- por não desempenharem a contento suas atividades no Conselho Editorial,
conforme avaliação de dois terços dos editores científicos.
Art. 6º O
Conselho Editorial reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre, conforme
cronograma a ser estabelecido na primeira reunião anual e, extraordinariamente,
sempre que convocados pelo seu presidente, ou a requerimento de dois terços de
seus integrantes, com 48 horas de antecedência.
§ 1º O Conselho
Editorial reunir-se-á com a presença da maioria simples de seus membros.
§ 2º As
deliberações devem ser tomadas pela maioria dos presentes.
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§ 3º As
votações do Conselho Editorial devem ser em voto aberto.
Art. 7º O editor-chefe
deve ser professor doutor (TIDE) da Instituição, convidado pelo reitor, com
anuência do diretor da EDUEM, e nomeado conforme as normas vigentes.
§ 1º O editor-chefe
deve dedicar no mínimo 12 h semanais de suas atividades à EDUEM.
§ 2º Nas faltas
ou impedimentos do editor-chefe, suas atividades devem ser assumidas pelo diretor
da EDUEM.
Art. 8º A secretaria
da EDUEM é administrada por um secretário(a), convidado(a) pelo diretor, com
anuência do editor-chefe e nomeado(a) pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
Art. 9º O
Conselho Editorial - Acta é
constituído por:
I - diretor, membro nato, que o preside;
II - editor-chefe;
II - editores associados.
§ 1º Os editores associados e seus vices
são convidados pelo diretor e pelo editor-chefe, dentre os pesquisadores
doutores da UEM, representantes das áreas de conhecimento e nomeados pelo diretor
da EDUEM.
§ 2º Os editores associados podem ser exonerados:
I - a pedido;
II -
por ausência não justificada a três reuniões consecutivas;
III
- por não desempenharem a contento suas atividades no Conselho Editorial,
conforme avaliação de dois terços dos editores associados.
Art. 10. Os Comitês Locais são constituídos por:
I - editores associados, que os
presidem;
II - editores científicos:
§ 1º Os editores científicos são
convidados pelo diretor, editor-chefe e editores associados, dentre
pesquisadores representantes das áreas de conhecimento e são nomeados pelo diretor
da EDUEM.
§ 2º Os editores científicos podem ser exonerados:
I -
a pedido;
II -
por não desempenharem a contento suas atividades no Conselho Editorial,
conforme avaliação de dois terços dos editores científicos.
§ 3º Na ocorrência de exoneração de um dos editores científicos
do conselho, o substituto convidado cumprirá o restante do mandato.
Art. 11. Os
Conselhos Editoriais reunir-se-ão ordinariamente uma vez por semestre, conforme
cronograma a ser estabelecido na primeira reunião anual e, extraordinariamente,
sempre que convocados pelo seu editor-associado ou a requerimento de dois
terços de seus integrantes, com 48 horas de antecedência.
§ 1º Os
Conselhos Editoriais reunir-se-ão com a presença da maioria simples de seus
membros.
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§ 2º As
deliberações são tomadas pela maioria dos presentes.
§ 3º As
votações dos Conselhos Editoriais devem ser em voto aberto.
§ 4º No
impedimento do editor-associado, as reuniões dos Conselhos Editoriais são
presididas pelo seu vice.
Art. 12. Os
Comitês Locais reunir-se-ão por convocação do editor-associado.
Art. 13. As divisões
são administradas por chefes de Divisão, escolhidos pelo diretor, entre os
servidores técnico-universitários, com anuência do editor-chefe e nomeados pelo
reitor, conforme as normas vigentes.
Art. 14. Os
setores estão sob a responsabilidade de encarregados, escolhidos pelo diretor,
entre os servidores técnico-universitários, com anuência do editor-chefe e
nomeados pelo reitor, conforme as normas vigentes.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Do diretor da EDUEM
Art. 15.
Compete ao diretor da EDUEM:
I - administrar, coordenar e supervisionar as atividades da
EDUEM;
II - presidir as reuniões do Conselho Editorial;
III - elaborar e apresentar aos Conselhos Editoriais, o plano
anual de metas com base nos subsídios fornecidos pelas divisões;
IV - zelar pelo cumprimento da política, do plano editorial e
pelo padrão editorial das obras publicadas;
V - adotar as providências necessárias para execução dos
serviços editoriais;
VI - obter e divulgar para a comunidade universitária, sempre
que lhe for solicitado, informações sobre fontes de recursos disponíveis para
as atividades editoriais;
VII - aprovar, ad referendum,
proposta de publicação de relevância e interesse;
VII - despachar com o reitor os assuntos referentes à sua
área de competência;
IX - promover a contínua integração entre as divisões;
X - elaborar, juntamente com o editor-chefe e os editores associados, políticas editoriais visando à inserção e ao
fortalecimento da editora;
XI - estimular as parcerias por meio de co-edição com
editoras públicas e privadas;
XII - elaborar com o corpo técnico das divisões, plano de
capacitação objetivando melhorias no
desenvolvimento das atividades dos servidores;
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XIII - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
XIV - outras atividades correlatas.
Seção II
Do Conselho Editorial
Art. 16.
Compete ao Conselho Editorial:
I - planejar, coordenar e avaliar a política de publicação
anual;
II - constituir comissões de conselheiros e/ou convidados
para o estudo de assuntos e projetos específicos;
III - solicitar consultorias ad hoc;
IV - avaliar as propostas de publicações recebidas;
V - apreciar os pareceres dos consultores ad hoc e das comissões;
VI - suspender, a qualquer momento que julgar necessário o
processo de editoração, a publicação de obras já aprovadas, pelo próprio conselho;
VII - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
VIII - outras atividades correlatas.
Seção III
Do editor-chefe
Art. 17. Compete
ao editor-chefe:
I - elaborar e apresentar, aos Conselhos Editoriais, o plano
anual de metas com base nos subsídios fornecidos pelas divisões;
II - participar das reuniões dos Conselhos Editoriais;
III - zelar pelo cumprimento da política, plano editorial e
pelo padrão editorial das publicações;
IV - elaborar políticas editoriais visando à inserção da
Revista Acta Scientiarum em
indexadores nacionais e internacionais com os editores associados de cada área;
V - avaliar e encaminhar as propostas de publicações;
VI - elaborar e encaminhar projetos de captação de recursos
para financiamento de publicação da Revista Acta
Scientiarum com o editor-associado de cada área;
VII - acompanhar o processo editorial das publicações da
EDUEM;
VIII - despachar com o diretor da EDUEM, para tratar de
assuntos referentes à sua área de competência;
IX - substituir o diretor em suas faltas ou ausências;
X - cumprir e fazer cumprir este regulamento;
XI - outras atividades correlatas.
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Seção IV
Da secretaria
Art. 18.
Compete à secretaria:
I - agendar as atividades do diretor e do editor-chefe;
II - organizar a pauta para elaboração de editais de
convocação dos conselhos;
III - encaminhar as convocações de reuniões;
IV - secretariar a pauta das reuniões dos Conselhos
Editoriais e da Acta Scientiarum,
convocadas pelo diretor e editor-chefe;
V - redigir atas de reuniões presididas pelo diretor e/ou
pelo editor-chefe e pelos conselhos;
VI - redigir, expedir e acompanhar as tramitações de
documentos;
VII - solicitar e controlar de materiais de expediente;
VIII - auxiliar o diretor e editor-chefe na elaboração de
projetos de captação de recursos para publicações junto a órgãos de fomento;
IX - auxiliar na elaboração de projetos de convênios e de
contratos de publicações por meio de co-edição, propostos pela diretoria;
X - auxiliar, no âmbito de suas competências às divisões que
compõem a EDUEM, em atividades extraordinárias;
XI - cumprir e fazer cumprir este regulamento.
XII - outras atividades correlatas.
Seção V
Do Conselho Editorial e dos Comitês Locais
Art. 19. Ao Conselho Editorial e Comitês
Locais compete:
I - planejar, coordenar e avaliar a política de publicação
anual;
II - avaliar as propostas de publicações recebidas;
III - apreciar os pareceres dos consultores ad hoc e das comissões;
IV - suspender, a qualquer momento que julgar necessário o
processo de editoração, a publicação de obras já aprovadas, pelos próprios conselhos;
V - definir o número máximo de artigos a serem publicados
pela revista;
VI - cumprir e fazer cumprir este regulamento;
VII - outras atividades correlatas.
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Seção VI
Da Divisão Projeto Gráfico e Design
Art.
I - elaborar contrato de edição de livros aprovados pelo conselho;
II - encaminhar e acompanhar os serviços de edição, impressão
e encadernação das publicações;
III - coordenar e acompanhar o processo de elaboração do
projeto gráfico das publicações e dos materiais de divulgação;
IV - elaborar a planilha de custos como subsídio para a
política de preço dos livros;
V - outras atividades correlatas.
Subseção I
Do Fluxo Editorial
Art. 21. Ao
Fluxo Editorial compete:
I - receber, cadastrar e atualizar o sistema do processo de
publicação;
II - encaminhar propostas de publicações aos editores;
III - receber relatos de publicações dos editores;
IV - manter e atualizar o cadastro de consultores ad hoc;
V - encaminhar propostas aos consultores ad hoc;
VI - remeter publicações com pareceres dos consultores aos
autores, para reformulação ou contestação;
VII - receber publicações, reformuladas com base nos
pareceres de consultores;
VIII - remeter propostas de publicações à revisão
ortográfica, gramatical e versões nas traduções;
IX - remeter propostas de publicações à normalização de
referências;
X - encaminhar volumes da Revista Acta Scientiarum para avaliação de novos indexadores;
XI - orientar os autores interessados na elaboração da
proposta de publicações;
XII - comunicar aos autores o recebimento da proposta de
publicações e a aceitação ou não do mesmo para publicação;
XIII - outras atividades correlatas.
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Subseção II
Das Artes Gráficas
Art. 22. As
Artes Gráficas compete:
I - elaborar projeto gráfico das publicações;
II - diagramar, compor e acompanhar as publicações, ouvida a
Divisão de Marketing;
III - criar, acompanhar e/ou finalizar as capas das
publicações;
IV - criar, acompanhar e/ou finalizar materiais de divulgação
das publicações e da editora;
V - criar e/ou atualizar a página de Internet da EDUEM;
VI - outras atividades correlatas.
Seção VII
Da Divisão de Marketing
Art.
I - elaborar plano anual de marketing;
II - elaborar pesquisa mercadológica objetivando novas
oportunidades e parcerias para distribuição de publicações;
III - elaborar política de preço das publicações;
IV - acompanhar o controle de estoque físico e financeiro,
das publicações recebidas e enviadas por meio de consignação;
V - organizar campanhas, eventos e promoções das publicações;
VI - divulgar a editora e a livraria, buscando consolidação
no mercado editorial;
VII - acompanhar o processo de criação e finalização das
capas;
VIII - avaliar e adequar o título da obra a ser publicada;
IX - outras atividades correlatas.
Subseção I
Do Controle Financeiro
Art. 24. Ao
Controle Financeiro compete:
I - controlar os programas orçamentários vinculados à EDUEM;
II - recolher, na livraria da EDUEM, receitas da
comercialização das publicações;
III - realizar prestação de contas mensais das publicações
recebidas em consignação;
IV - manter organizados os documentos recebidos e enviados
pelas editoras;
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V - encaminhar às editoras, relatórios físico-financeiros;
VI - outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Divulgação e Distribuição
Art.
I - divulgar publicações recebidas em consignação e
lançamentos da EDUEM;
II - elaborar contratos de consignação para distribuição e
comercialização das publicações;
III - distribuir as publicações, para fins de intercâmbio
entre as IES, institutos de pesquisa, bibliotecas públicas e seus indexadores;
IV - divulgar e distribuir publicações às bibliotecas
públicas;
V - encaminhar materiais para exposições, eventos, feiras de
livros de interesse, conforme definido pelo plano anual de marketing;
VI - organizar estoques de publicações encaminhadas às
livrarias e distribuidoras;
VII - comercializar as publicações;
VIII - organizar e atualizar os estoques das publicações da
EDUEM;
IX - manter organizados os documentos recebidos e enviados pelas
editoras;
X - outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Livraria
Art. 26. À
Livraria compete:
I - solicitar, receber, conferir e cadastrar publicações em
consignação;
II - comercializar publicações editadas pela EDUEM e outras
editoras;
III - organizar e atualizar estoques de publicações recebidas
em consignação de editoras;
IV - fornecer informações e documentos para o Controle
Financeiro referentes à comercialização de publicações;
V - devolver publicações, quando solicitados pelas editoras;
VI - manter organizado, os documentos recebidos e enviados
das editoras;
VII - outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Os casos omissos neste regulamento são
resolvidos pelo diretor editorial.
/... Res. 009/2009-COU fls. 11
ANEXO II
ORGANOGRAMA
EDITORA
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (EDUEM)