R E S O L U Ç Ã O  No  009/2009-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/4/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Regulamento e o Organograma da Editora da Universidade Estadual de Maringa (EDUEM).

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.669/2006-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 017/2006-COU que aprova a reestruturação administrativa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

considerando o disposto na Resolução nº 018/2006-COU que aprova a criação da EDUEM como Órgão Suplementar;

considerando o disposto no Inciso IX do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 1.300/2008-PJU;

considerando o disposto no Parecer nº 003/2009-PLAN,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento e o Organograma da Editora da Universidade Estadual de Maringá (EDUEM), conforme Anexos I e II, partes integrantes desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de março de 2009.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/4/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


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ANEXO I

 

 

REGULAMENTO

EDITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (EDUEM)

 

 

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

 

Art. 1º A Editora da Universidade Estadual de Maringá (EDUEM), órgão suplementar da Universidade Estadual de Maringá (UEM) vinculado à Reitoria (REI) tem por finalidades:

I - editar, co-editar e fazer divulgação de trabalhos científicos, técnicos, didáticos, culturais, paradidáticos, que sejam de interesse da Instituição, conforme deliberação dos conselhos editoriais;

II - promover intercâmbios, convênios e contatos com Instituições de Ensino Superior (IES), bibliotecas e outras entidades afins, estimulando o desenvolvimento de co-edições e parcerias;

III - incentivar a comunidade científica das IES, órgãos de fomento e empresas, na criação de novas oportunidades de publicações;

IV - promover a difusão e a troca de experiências relacionadas à gestão da editora universitária.

Art. 2º A EDUEM reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelas disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.

 

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 3º Para a consecução de suas finalidades, a EDUEM constituir-se-á de:

I - Diretor Editorial;

II - Conselho Editorial;

III - Editor-Chefe;

IV - Secretaria;

V - Conselho Editorial - Acta

VI - Comitês Locais;

VII - Divisão de Projeto Gráfico e Design:

a) Fluxo Editorial;

b) Artes Gráficas;

 

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VIII - Divisão de Marketing:

a) Controle Financeiro;

b) Divulgação e Distribuição;

c) Livraria.

Art. 4º A EDUEM é administrada por um diretor, convidado entre os professores doutores da Instituição, com Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) e nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

§ 1º O diretor nomeado dedicará no mínimo 20 h semanais de suas atividades à EDUEM.

§ 2º Nas faltas ou impedimentos do diretor, suas atividades devem ser  assumidas pelo editor-chefe.

Art. 5º O Conselho Editorial é composto por:

I - diretor, membro nato, que o preside;

II - editor-chefe;

III - editor-associado;

IV - editores científicos.

§ 1º O editor-associado e o seu vice são convidados pelo diretor e pelo editor-chefe, dentre os pesquisadores doutores da Instituição, com a ciência do diretor de centro e nomeados pelo diretor da EDUEM.

§ 2º O editor-associado e o seu vice podem ser exonerados:

I - a pedido;

II - por ausência não-justificada a três reuniões consecutivas;

III - por não desempenharem a contento suas atividades no Conselho Editorial, conforme avaliação do diretor da EDUEM;

§ 3º Os editores científicos são convidados pelo diretor, editor-chefe e editor-associado, dentre os pesquisadores da Instituição e nomeados pelo diretor da EDUEM.

§ 4º Os editores científicos podem ser exonerados:

I - a pedido;

II - por ausência não justificada a três reuniões consecutivas;

III - por não desempenharem a contento suas atividades no Conselho Editorial, conforme avaliação de dois terços dos editores científicos.

Art. 6º O Conselho Editorial reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre, conforme cronograma a ser estabelecido na primeira reunião anual e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo seu presidente, ou a requerimento de dois terços de seus integrantes, com 48 horas de antecedência.

§ 1º O Conselho Editorial reunir-se-á com a presença da maioria simples de seus membros.

§ 2º As deliberações devem ser tomadas pela maioria dos presentes.

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§ 3º As votações do Conselho Editorial devem ser em voto aberto.

Art. 7º O editor-chefe deve ser professor doutor (TIDE) da Instituição, convidado pelo reitor, com anuência do diretor da EDUEM, e nomeado conforme as normas vigentes.

§ 1º O editor-chefe deve dedicar no mínimo 12 h semanais de suas atividades à EDUEM.

§ 2º Nas faltas ou impedimentos do editor-chefe, suas atividades devem ser assumidas pelo diretor da EDUEM.

Art. 8º A secretaria da EDUEM é administrada por um secretário(a), convidado(a) pelo diretor, com anuência do editor-chefe e nomeado(a) pelo reitor, de acordo  com as normas vigentes.

Art. 9º O Conselho Editorial - Acta é constituído por:

I - diretor, membro nato, que o preside;

II - editor-chefe;

II - editores associados.

§ 1º Os editores associados e seus vices são convidados pelo diretor e pelo editor-chefe, dentre os pesquisadores doutores da UEM, representantes das áreas de conhecimento e nomeados pelo diretor da EDUEM.

§ 2º Os editores associados podem ser exonerados:

I - a pedido;

II - por ausência não justificada a três reuniões consecutivas;

III - por não desempenharem a contento suas atividades no Conselho Editorial, conforme avaliação de dois terços dos editores associados.

Art. 10. Os Comitês Locais são constituídos por:

I - editores associados, que os presidem;

II - editores científicos:

§ 1º Os editores científicos são convidados pelo diretor, editor-chefe e editores associados, dentre pesquisadores representantes das áreas de conhecimento e são nomeados pelo diretor da EDUEM.

§ 2º Os editores científicos podem ser exonerados:

I - a pedido;

II - por não desempenharem a contento suas atividades no Conselho Editorial, conforme avaliação de dois terços dos editores científicos.

§ 3º Na ocorrência de exoneração de um dos editores científicos do conselho, o substituto convidado cumprirá o restante do mandato.

Art. 11. Os Conselhos Editoriais reunir-se-ão ordinariamente uma vez por semestre, conforme cronograma a ser estabelecido na primeira reunião anual e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo seu editor-associado ou a requerimento de dois terços de seus integrantes, com 48 horas de antecedência.

§ 1º Os Conselhos Editoriais reunir-se-ão com a presença da maioria simples de seus membros.

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§ 2º As deliberações são tomadas pela maioria dos presentes.

§ 3º As votações dos Conselhos Editoriais devem ser em voto aberto.

§ 4º No impedimento do editor-associado, as reuniões dos Conselhos Editoriais são presididas pelo seu vice.

Art. 12. Os Comitês Locais reunir-se-ão por convocação do editor-associado.

Art. 13. As divisões são administradas por chefes de Divisão, escolhidos pelo diretor, entre os servidores técnico-universitários, com anuência do editor-chefe e nomeados pelo reitor, conforme as normas vigentes.

Art. 14. Os setores estão sob a responsabilidade de encarregados, escolhidos pelo diretor, entre os servidores técnico-universitários, com anuência do editor-chefe e nomeados pelo reitor, conforme as normas vigentes.

 

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Seção I

Do diretor da EDUEM

 

Art. 15. Compete ao diretor da EDUEM:

I - administrar, coordenar e supervisionar as atividades da EDUEM;

II - presidir as reuniões do Conselho Editorial;

III - elaborar e apresentar aos Conselhos Editoriais, o plano anual de metas com base nos subsídios fornecidos pelas divisões;

IV - zelar pelo cumprimento da política, do plano editorial e pelo padrão editorial das obras publicadas;

V - adotar as providências necessárias para execução dos serviços editoriais;

VI - obter e divulgar para a comunidade universitária, sempre que lhe for solicitado, informações sobre fontes de recursos disponíveis para as atividades editoriais;

VII - aprovar, ad referendum, proposta de publicação de relevância e interesse;

VII - despachar com o reitor os assuntos referentes à sua área de competência;

IX - promover a contínua integração entre as divisões;

X - elaborar, juntamente com o editor-chefe e os editores associados, políticas editoriais visando à inserção e ao fortalecimento da editora;

XI - estimular as parcerias por meio de co-edição com editoras públicas e privadas;

XII - elaborar com o corpo técnico das divisões, plano de capacitação objetivando melhorias no desenvolvimento das atividades dos servidores;

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XIII - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

XIV - outras atividades correlatas.

 

Seção II

Do Conselho Editorial

 

Art. 16. Compete ao Conselho Editorial:

I - planejar, coordenar e avaliar a política de publicação anual;

II - constituir comissões de conselheiros e/ou convidados para o estudo de assuntos e projetos específicos;

III - solicitar consultorias ad hoc;

IV - avaliar as propostas de publicações recebidas;

V - apreciar os pareceres dos consultores ad hoc e das comissões;

VI - suspender, a qualquer momento que julgar necessário o processo de editoração, a publicação de obras já aprovadas, pelo próprio conselho;

VII - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

VIII - outras atividades correlatas.

 

Seção III

Do editor-chefe

 

Art. 17. Compete ao editor-chefe:

I - elaborar e apresentar, aos Conselhos Editoriais, o plano anual de metas com base nos subsídios fornecidos pelas divisões;

II - participar das reuniões dos Conselhos Editoriais;

III - zelar pelo cumprimento da política, plano editorial e pelo padrão editorial das publicações;

IV - elaborar políticas editoriais visando à inserção da Revista Acta Scientiarum em indexadores nacionais e internacionais com os editores associados de cada área;

V - avaliar e encaminhar as propostas de publicações;

VI - elaborar e encaminhar projetos de captação de recursos para financiamento de publicação da Revista Acta Scientiarum com o editor-associado de cada área;

VII - acompanhar o processo editorial das publicações da EDUEM;

VIII - despachar com o diretor da EDUEM, para tratar de assuntos referentes à sua área de competência;

IX - substituir o diretor em suas faltas ou ausências;

X - cumprir e fazer cumprir este regulamento;

XI - outras atividades correlatas.

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Seção IV

Da secretaria

 

Art. 18. Compete à secretaria:

I - agendar as atividades do diretor e do editor-chefe;

II - organizar a pauta para elaboração de editais de convocação dos conselhos;

III - encaminhar as convocações de reuniões;

IV - secretariar a pauta das reuniões dos Conselhos Editoriais e da Acta Scientiarum, convocadas pelo diretor e editor-chefe;

V - redigir atas de reuniões presididas pelo diretor e/ou pelo editor-chefe e pelos conselhos;

VI - redigir, expedir e acompanhar as tramitações de documentos;

VII - solicitar e controlar de materiais de expediente;

VIII - auxiliar o diretor e editor-chefe na elaboração de projetos de captação de recursos para publicações junto a órgãos de fomento;

IX - auxiliar na elaboração de projetos de convênios e de contratos de publicações por meio de co-edição, propostos pela diretoria;

X - auxiliar, no âmbito de suas competências às divisões que compõem a EDUEM, em atividades extraordinárias;

XI - cumprir e fazer cumprir este regulamento.

XII - outras atividades correlatas.

 

Seção V

Do Conselho Editorial e dos Comitês Locais

 

Art. 19. Ao Conselho Editorial e Comitês Locais compete:

I - planejar, coordenar e avaliar a política de publicação anual;

II - avaliar as propostas de publicações recebidas;

III - apreciar os pareceres dos consultores ad hoc e das comissões;

IV - suspender, a qualquer momento que julgar necessário o processo de editoração, a publicação de obras já aprovadas, pelos próprios conselhos;

V - definir o número máximo de artigos a serem publicados pela revista;

VI - cumprir e fazer cumprir este regulamento;

VII - outras atividades correlatas.

 

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Seção VI

Da Divisão Projeto Gráfico e Design

 

Art. 20. A Divisão de Projeto Gráfico e Design compete:

I - elaborar contrato de edição de livros aprovados pelo conselho;

II - encaminhar e acompanhar os serviços de edição, impressão e encadernação das publicações;

III - coordenar e acompanhar o processo de elaboração do projeto gráfico das publicações e dos materiais de divulgação;

IV - elaborar a planilha de custos como subsídio para a política de preço dos livros;

V - outras atividades correlatas.

 

Subseção I

Do Fluxo Editorial

 

Art. 21. Ao Fluxo Editorial compete:

I - receber, cadastrar e atualizar o sistema do processo de publicação;

II - encaminhar propostas de publicações aos editores;

III - receber relatos de publicações dos editores;

IV - manter e atualizar o cadastro de consultores ad hoc;

V - encaminhar propostas aos consultores ad hoc;

VI - remeter publicações com pareceres dos consultores aos autores, para reformulação ou contestação;

VII - receber publicações, reformuladas com base nos pareceres de consultores;

VIII - remeter propostas de publicações à revisão ortográfica, gramatical e versões nas traduções;

IX - remeter propostas de publicações à normalização de referências;

X - encaminhar volumes da Revista Acta Scientiarum para avaliação de novos indexadores;

XI - orientar os autores interessados na elaboração da proposta de publicações;

XII - comunicar aos autores o recebimento da proposta de publicações e a aceitação ou não do mesmo para publicação;

XIII - outras atividades correlatas.

 

 

 

 

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Subseção II

Das Artes Gráficas

 

Art. 22. As Artes Gráficas compete:

I - elaborar projeto gráfico das publicações;

II - diagramar, compor e acompanhar as publicações, ouvida a Divisão de Marketing;

III - criar, acompanhar e/ou finalizar as capas das publicações;

IV - criar, acompanhar e/ou finalizar materiais de divulgação das publicações e da editora;

V - criar e/ou atualizar a página de Internet da EDUEM;

VI - outras atividades correlatas.

 

Seção VII

Da Divisão de Marketing

 

Art. 23. A Divisão de Marketing compete:

I - elaborar plano anual de marketing;

II - elaborar pesquisa mercadológica objetivando novas oportunidades e parcerias para distribuição de publicações;

III - elaborar política de preço das publicações;

IV - acompanhar o controle de estoque físico e financeiro, das publicações recebidas e enviadas por meio de consignação;

V - organizar campanhas, eventos e promoções das publicações;

VI - divulgar a editora e a livraria, buscando consolidação no mercado editorial;

VII - acompanhar o processo de criação e finalização das capas;

VIII - avaliar e adequar o título da obra a ser publicada;

IX - outras atividades correlatas.

 

Subseção I

Do Controle Financeiro

 

Art. 24. Ao Controle Financeiro compete:

I - controlar os programas orçamentários vinculados à EDUEM;

II - recolher, na livraria da EDUEM, receitas da comercialização das publicações;

III - realizar prestação de contas mensais das publicações recebidas em consignação;

IV - manter organizados os documentos recebidos e enviados pelas editoras;

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V - encaminhar às editoras, relatórios físico-financeiros;

VI - outras atividades correlatas.

 

Subseção II

Da Divulgação e Distribuição

 

Art. 25. A Divulgação e Distribuição compete:

I - divulgar publicações recebidas em consignação e lançamentos da EDUEM;

II - elaborar contratos de consignação para distribuição e comercialização das publicações;

III - distribuir as publicações, para fins de intercâmbio entre as IES, institutos de pesquisa, bibliotecas públicas e seus indexadores;

IV - divulgar e distribuir publicações às bibliotecas públicas;

V - encaminhar materiais para exposições, eventos, feiras de livros de interesse, conforme definido pelo plano anual de marketing;

VI - organizar estoques de publicações encaminhadas às livrarias e distribuidoras;

VII - comercializar as publicações;

VIII - organizar e atualizar os estoques das publicações da EDUEM;

IX - manter organizados os documentos recebidos e enviados pelas editoras;

X - outras atividades correlatas.

 

Subseção III

Da Livraria

 

Art. 26. À Livraria compete:

I - solicitar, receber, conferir e cadastrar publicações em consignação;

II - comercializar publicações editadas pela EDUEM e outras editoras;

III - organizar e atualizar estoques de publicações recebidas em consignação de editoras;

IV - fornecer informações e documentos para o Controle Financeiro referentes à comercialização de publicações;

V - devolver publicações, quando solicitados pelas editoras;

VI - manter organizado, os documentos recebidos e enviados das editoras;

VII - outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 27. Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pelo diretor editorial.

 


 

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ANEXO II

 

 

ORGANOGRAMA

EDITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (EDUEM)