R E S O L U Ç Ã O  No  010/2009-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/4/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa Atos Executivos nos 006/2008-GRE e 010/2008-GRE que alterou a nomenclatura do PCM, aprovou criação do Curso de Doutorado e outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.525/2003-PRO, volumes 1 e 2;

ccnsiderando o disposto nos Pareceres nos 001/2008-CAD e 010/2008-CEP;

considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;

considerando o disposto no Inciso XII do Art. 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 004/2009-ACA,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Homologar os Atos Executivos nos 006/2008-GRE e 010/2008-GRE, que:

I - alterou a nomenclatura do Programa de Pós-Graduação em Educação para a Ciência e o Ensino da Matemática para Programa de Pós-Graduação em Educação para a Ciência e a Matemática (PCM);

II - aprovou a criação e implantação do Curso de Doutorado no PCM, o novo projeto pedagógico, em nível de Mestrado e de Doutorado, conforme Anexos I, II e III partes integrantes desta resolução;

III - aprovou a abertura de seis vagas para a seleção ao PCM, em nível de Doutorado, no primeiro processo de seleção a ser realizado em 2008, para ingresso dos alunos em 2009;

IV - revogou o Artigo 2º da Resolução nº 197/2003-CEP, a Resolução nº 025/2004-CEP, a Resolução nº 016/2007-CEP e a Resolução nº 096/2007-CEP.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de março de 2009.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/4/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)


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ANEXO I

 

ESTRUTURA CURRICULAR

 

COMPONENTE CURRICULAR

CRÉDITO/

NÍVEL

C/H

TIPO

DEPTO

Epistemologia, Educação e Ciências

4/M-D

60

Obrigatória

CCE

Epistemologia das Ciências: um Enfoque Piagetiano

4/M-D

60

Obrigatória

CCE

A História e a Filosofia das Ciências e da Matemática

4/M-D

60

Obrigatória

CCE

Investigação Científica e Ethos: Paradigmas e Racionalidades

4/M-D

60

Obrigatória

CCE

Concepção e Desenvolvimento Curricular

4/M-D

60

Obrigatória

CCE

Educação e Ação Docente

4/M-D

60

Obrigatória

CCE

Estudos Psicopedagógicos e Pesquisa em Educação em Ciência e Matemática

4/M-D

60

Obrigatória

CCE

Educação Ambiental como Educação para a Ciência e a Matemática

4/M-D

60

Eletiva

CCE

Psicologia Cognitiva e Inteligência Artificial

4/M-D

60

Eletiva

CCE

Arte e ciência: Ciência, Brinquedo e Brincadeiras

4/M-D

60

Eletiva

CCE

O Lúdico na Sala de Aula

4/M-D

60

Eletiva

CCE

Educação em Ciências e Matemática e Avaliação Escolar

4/M-D

60

Eletiva

CCE

A Questão das Mídias na Educação Científica e Tecnológica

4/M-D

60

Eletiva

CCE

A Matemática nas Ciências

4/M-D

60

Temática

CCE

Pedagogia Diferenciada

4/M-D

60

Obrigatória

CCE

Educação Intercultural

4/M-D

60

Obrigatória

CCE

Tópicos Complementares de Física

4/M-D

60

Temática

CCE

Didática da Física

4/M-D

60

Temática

CCE

Tópicos Complementares de Química

4/M-D

60

Temática

CCE

Didática da Química

4/M-D

60

Temática

CCE

Tópicos Complementares de Biologia

4/M-D

60

Temática

CCE

Didática da Biologia

4/M-D

60

Temática

CCE

Tópicos Complementares de Geografia

4/M-D

60

Temática

CCE

Didática da Geografia

4/M-D

60

Temática

CCE

Tópicos Complementares de Matemática I

4/M-D

60

Temática

CCE

Didática da Matemática

4/M-D

60

Temática

CCE

 

 

.../

 

 

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fls. 3

 

 

COMPONENTE CURRICULAR

CREDITO/

NÍVEL

C/H

TIPO

DEPTO

Tópicos Complementares de Matemática II - Introdução a Análise Matemática

4/M-D

60

Temática

CCE

Tópicos Complementares de Matemática III - Álgebra Linear

4/M-D

60

Temática

CCE

Geometria Euclidiana Axiomática e Experimental

4/M-D

60

Temática

CCE

Fundamentos de História da Química

4/M-D

60

Temática

CCE

Tópicos de Física Moderna e Contemporânea

4/M-D

60

Temática

CCE

Pesquisa Qualitativa e o Estudo do Cotidiano Escolar

4/M-D

60

Obrigatória

CCE

Metodologia do Ensino das Ciências e da Matemática: Linguagens e Matrizes Discursivas.

4/D

60

Obrigatória

CCE

Histórias das Ciências: Diversidade Cultural e Paradigmas Científicos

4/D

60

Obrigatória

CCE

As Representações Sociais: Teoria e Aplicações às Ciências e à Análise da Educação Científica

4/D

60

Obrigatória

CCE

Educação Ambiental e Política Nacional para o Meio Ambiente

4/D

60

Obrigatória

CCE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

 

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fls. 4

 

ANEXO II

 

EMENTAS DOS COMPONENTES CURRICULARES

 

EPISTEMOLOGIA, EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS

Ementa: Reflexões cerca da possibilidade e da diversidade na construção do conhecimento.

 

EPISTEMOLOGIA DAS CIÊNCIAS: UM ENFOQUE PIAGETIANO

Ementa: Debate do círculo das ciências proposta por Piaget enfocando a matemática, a biologia e a física, compreender a sociogênese e a psicogênese da construção dos conceitos científicos.

 

A HISTÓRIA E A FILOSOFIA DAS CIÊNCIAS E DA MATEMÁTICA

Ementa: Reflexão acerca dos parâmetros que nortearam a construção das concepções científicas/filosóficas.

 

INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E ETHOS: PARADIGMAS E RACIONALIDADES.

Ementa: Estudo da natureza das concepções epistemológicas e as mudanças paradigmáticas na ciência.

 

CONCEPÇÃO E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR

Ementa: Analise das diferentes concepções de currículos e o impacto destas no sistema educacional.

 

EDUCAÇÃO E AÇÃO DOCENTE

Ementa: Abordagem do construtivismo em ações informais de educação e sua aplicabilidade em sala de aula, laboratórios e ambientes de aprendizagem e ludicidade.

 

ESTUDOS PSICOPEDAGÓGICOS E PESQUISA EM EDUCAÇÃO EM CIÊNCIA E MATEMÁTICA

Ementa: Estudo da pluralidade das pesquisas presentes na educação científica e matemática.

 

EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO EDUCAÇÃO PARA A CIÊNCIA E A MATEMÁTICA

Ementa: Compreensão da questão ambiental como tema transversal para a construção da educação científica.

 

PSICOLOGIA COGNITIVA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Ementa: Estudo de modelos teóricos cognitivos, buscando a compreensão da memória, da psicolingüística e do desenvolvimento da inteligência.

 

.../

 

 

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fls. 5

 

ARTE E CIÊNCIA: CIÊNCIA, BRINQUEDO E BRINCADEIRAS

Ementa: Estudo da transversalidade do conhecimento por meio do lúdico.

 

O LÚDICO NA SALA DE AULA

Ementa: Investigação de objetos lúdicos e de ações em laboratórios, a cognição própria e as concepções dos estudantes em ciência.

 

EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS E MATEMÁTICA E AVALIAÇÃO ESCOLAR

Ementa: Capacidade de avaliar processos e produtos das diferentes concepções de aprendizagem.

 

A QUESTÃO DAS MÍDIAS NA EDUCAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

Ementa: Estudo das possibilidades das diferentes mídias nos processos de ensino-aprendizagem na educação científica.

 

A MATEMÁTICA NAS CIÊNCIAS

Ementa: Compreensão da matemática numa perspectiva experimental de suporte transdisciplinar das diferentes ciências.

 

PEDAGOGIA DIFERENCIADA

Ementa: Abordagem da organização do processo de ensino/aprendizagem em contextos diferenciados.

 

EDUCAÇÃO INTERCULTURAL

Ementa: Analise e reflexão acerca da multiplicidade de culturas e seu impacto na educação científica.

 

TÓPICOS COMPLEMENTARES DE FÍSICA

Ementa: Inserção de tópicos potenciais para o ensino de física.

 

DIDÁTICA DA FÍSICA

Ementa: Valorização da competência do profissional para ensinar e refletir sobre o ensino da Física.

 

TÓPICOS COMPLEMENTARES DE QUÍMICA

Ementa: Inserção de tópicos potenciais para o ensino de química.

 

DIDÁTICA DA QUÍMICA

Ementa: Valorização da competência do profissional para ensinar e refletir sobre o ensino da química.

 

TÓPICOS COMPLEMENTARES DE BIOLOGIA

Ementa: Inserção de tópicos potenciais para o ensino de biologia.

 

 

.../

 

/... Res. 010/2009-COU

fls. 6

 

DIDÁTICA DA BIOLOGIA

Ementa: Valorização da competência do profissional para ensinar e refletir sobre o ensino da biologia.

 

TÓPICOS COMPLEMENTARES DE GEOGRAFIA

Ementa: Inserção de tópicos potenciais para o ensino de geografia.

 

DIDÁTICA DA GEOGRAFIA

Ementa: Valorização da competência do profissional para ensinar e refletir sobre o ensino da geografia.

 

TÓPICOS COMPLEMENTARES DE MATEMÁTICA I

Ementa: Inserção de tópicos potenciais para o ensino de matemática.

 

DIDÁTICA DA MATEMÁTICA

Ementa: Valorização da competência do profissional para ensinar e refletir sobre o ensino da matemática.

 

TÓPICOS COMPLEMENTARES DE MATEMÁTICA II - INTRODUÇÃO À ANÁLISE MATEMÁTICA

Ementa: Ampliação da área de atuação do futuro mestre, habilitando-o a ministrar disciplinas básicas em cursos de licenciatura em Matemática.

 

TÓPICOS COMPLEMENTARES DE MATEMÁTICA III - ÁLGEBRA LINEAR

Ementa: Habilitação de profissionais para as disciplinas básicas de matemática em cursos de licenciatura.

 

GEOMETRIA EUCLIDIANA AXIOMÁTICA E EXPERIMENTAL

Ementa: Realização de atividades de geometria em laboratório de informática.

 

FUNDAMENTOS DE HISTÓRIA DA QUÍMICA

Ementa: Introdução dos elementos de história da química para o ensino dessa ciência.

 

TÓPICOS DE FÍSICA MODERNA E CONTEMPORÂNEA

Ementa: Contextualização da história da física moderna e contemporânea no ensino.

 

PESQUISA QUALITATIVA E O ESTUDO DO COTIDIANO ESCOLAR

Ementa: A pesquisa qualitativa (fenomenologia, hermenêutica, etnografia) para a compreensão das relações de ensino-aprendizagem no cotidiano escolar.

 

 

 

.../

 

 

 

/... Res. 010/2009-COU

fls. 7

 

METODOLOGIA DO ENSINO DAS CIÊNCIAS E DA MATEMÁTICA: LINGUAGENS E MATRIZES DISCURSIVAS.

Ementa: Estudo da natureza dos paradigmas e as questões de comensurabilidade e incomensurabilidade na história da construção dos conhecimentos científicos

 

 

HISTÓRIA DAS CIÊNCIAS: DIVERSIDADE CULTURAL E PARADIGMAS CIENTÍFICOS

Ementa: Contextualização das questões que envolvem a teoria do conhecimento e a filosofia da ciência.

 

AS REPRESENTAÇÕES SOCIAIS: TEORIA E APLICAÇÕES ÀS CIÊNCIAS E À ANÁLISE DA EDUCAÇÃO CIENTÍFICA

Ementa: Abordagem da teoria das representações sociais na perspectiva da psicologia social, com o estudo das relações entre representações sociais, práticas culturais e identidade.

 

EDUCAÇÃO AMBIENTAL E POLÍTICA NACIONAL PARA O MEIO AMBIENTE

Ementa: Estudo das políticas públicas propostas para a educação ambiental no país e os debates em torno do meio ambiente e suas matrizes discursivas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

 

/... Res. 010/2009-COU

fls. 8

 

ANEXO III

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO PARA A CIÊNCIA E A MATEMÁTICA (PCM)

 

TÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º  O Programa de Pós-Graduação em Educação para a Ciência e a Matemática (PCM) obedece, em seus aspectos gerais, os dispositivos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM, em seus aspectos específicos, às normas estabelecidas pelo presente regulamento.

Art. 2º O PCM visa promover a formação de docentes, pesquisadores e profissionais especializados na sua área de concentração.

Art. 3º São características organizacionais do PCM:

I - oferecer nível de formação de mestrado e doutorado, que conduz ao título de mestre e de doutor em Educação para a Ciência e a Matemática;

II - organizar estudos avançados e atividades de investigação na área de concentração, mediante o oferecimento de componentes curriculares e atividades ligadas aos domínios inerentes ao corpus do programa: obrigatórias e eletivas/temáticas;

III - estruturar os componentes curriculares de domínio específico do programa, articulando-os entre si com atividades ligadas a um campo determinado de conhecimento, de acordo com o objeto de estudo visado;

IV - integrar os componentes curriculares eletivos/temáticos da área de concentração do programa com aqueles do domínio geral (obrigatórios);

V - cumprir a frequência em componentes curriculares, atividades complementares, exame de qualificação e atividades relacionadas à elaboração, redação e defesa da dissertação.

§ 1º Para a totalização dos créditos em componentes curriculares e atividades complementares, o prazo máximo é de dois semestres consecutivos para os alunos matriculados no Curso de Mestrado e, somente em casos excepcionais, decididos pelo Conselho Acadêmico do PCM, de três semestres consecutivos.

§ 2º Para a totalização de créditos em componentes curriculares e atividades complementares, o prazo é de 24 meses para os alunos matriculados no Curso de Doutorado.

Art. 4º É permitido o aproveitamento de créditos obtidos em componentes curriculares e em outras atividades cursadas e desenvolvidas em outros programas de pós-graduação reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), no mesmo nível, até o limite de 50% do total requerido.

 

 

 

.../

 

/... Res. 010/2009-COU

fls. 9

 

Parágrafo único Em qualquer hipótese, o aproveitamento de créditos requerido pelo aluno e devidamente justificado pelo orientador, é apreciado pelo Conselho Acadêmico do PCM, mediante aprovação do mesmo.

Art. 5º O aluno deve comprovar proficiência em idioma(s) estrangeiro(s), até o final  do primeiro ano de matrícula no PCM, no caso do Curso de Mestrado e até o final do segundo ano, no caso do Curso de Doutorado.

§ 1º São considerados os seguintes idiomas: italiano, francês, alemão, inglês e espanhol.

§ 2º O aluno deve demonstrar capacidade de compreensão de textos escritos no idioma escolhido por ele.

§ 3º O aluno, cuja língua materna não seja a portuguesa, deve submeter-se também à prova escrita de proficiência em língua portuguesa, no decorrer do primeiro ano de matrícula.

§ 4º O aluno reprovado no Exame de Proficiência em idioma estrangeiro tem nova oportunidade, até seis meses após a realização da primeira verificação.

§ 5º Para o aluno do Curso de Doutorado é necessário demonstrar, ao longo dos 24 meses iniciais do curso, proficiência em duas línguas estrangeiras, sendo uma, necessariamente, a língua inglesa.

Art. 6º O programa de estudos organizado para cada candidato pode envolver componentes curriculares ministrados em unidades diversas da própria UEM ou em outras instituições cujos programas sejam credenciados pelo Ministério da Educação (MEC).

Art. 7º É obrigatória a frequência dos alunos em pelo menos 75% das atividades programadas.

Parágrafo único. O aluno pode solicitar ao Conselho Acadêmico do PCM o cancelamento da matrícula em componente curricular, com aprovação do orientador, até a quarta semana após o início das aulas.

Art. 8º A suspensão de matrícula no PCM deve ser de acordo com o que dispõe o Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM.

 

TÍTULO II

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 9º O corpo docente do PCM é constituído segundo os termos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM.

Art. 10. O corpo docente do PCM é constituído por um quadro de professores permanentes, de professores colaboradores e de professores convidados, revisado anualmente a partir dos índices de produção acadêmica.

 

 

 

 

 

.../

 

/... Res. 010/2009-COU

fls. 10

 

§ 1º São considerados professores permanentes do programa aqueles que atuam de forma contínua, direta e intensa no programa, formando o núcleo estável de docentes, que desenvolvem as principais atividades de ensino, de orientação de dissertações e de pesquisas, assim como os que contribuem com a produção científica de modo regular (em periódicos e anais de eventos qualificados da área, e livros/capítulos que demonstrem produção efetiva na área), além de, eventualmente, desempenharem funções administrativas. A permanência de professores neste quadro se dá pela estabilidade da produção, das orientações e pela dedicação ao PCM.

§ 2º São considerados professores colaboradores do programa aqueles que atuam de forma complementar ou eventual, podendo desempenhar atividades de ensino, pesquisa e orientação no programa, a critério do Conselho Acadêmico.

§ 3º São considerados professores convidados aqueles que, pertencendo ao quadro de outras universidades ou instituições de ensino superior ou outros departamentos/institutos da própria UEM, sejam credenciados pelo Conselho Acadêmico do PCM para exercer atividades específicas no programa, por tempo determinado ou não, cessando automaticamente o credenciamento quando cumpridas as atividades ou expirado o tempo previsto.

Art. 11. Dentre os membros componentes do corpo docente são indicados os orientadores, cuja função é dar assistência ao aluno em suas atividades de ensino e de pesquisa durante a permanência no PCM.

§ 1º O credenciamento de docentes e orientadores é feito pelo Conselho Acadêmico do PCM, levando-se em consideração o currículo documentado do docente candidato, o qual deve demonstrar:

I - compromisso expresso de observar e obedecer ao Regulamento do PCM, bem como às determinações do Conselho Acadêmico;

II - produção intelectual inerente à área de concentração do programa;

III - experiência e capacidade de docência e orientação;

IV - participação e/ou coordenação de grupo de pesquisa ligado às linhas de pesquisa do programa;

V - capacidade para a elaboração de proposta de componente curricular ligado à área de concentração, seus respectivos objetivos de acordo com as linhas de pesquisa que compõem o programa;

VI - compromisso de docência na graduação.

§ 2º O credenciamento de docente de outro programa de pós-graduação é feito a critério do Conselho Acadêmico do PCM, obedecidos aos Incisos de I a VI.

§ 3º O Conselho Acadêmico do PCM pode fazer a indicação de docentes para ministrar componentes curriculares ou para a orientação no Curso de Mestrado e Curso de Doutorado.

§ 4º O credenciamento dos docentes é revisto e mantido a cada ano, desde que comprovadas as atividades de orientação, de docência e de produção intelectual nos relatórios anuais prestados ao programa.

§ 5º O Conselho Acadêmico do PCM deve avaliar a possibilidade ou não de um docente em estágio probatório exercer atividade de orientação e/ou de co-orientação.

 

.../

/... Res. 010/2009-COU

fls. 11

 

 

§ 6º O número de orientandos e co-orientandos por orientador no PCM não pode exceder a cinco.

 

TÍTULO III

DO CORPO DISCENTE

 

Art. 12. O corpo discente do PCM é constituído por alunos regularmente matriculados, portadores de diploma de curso superior nas diversas áreas da Ciência, nas categorias de bacharel ou de licenciado, aprovados em processo seletivo e aceitos formalmente por um orientador.

§ 1º Para indicação do orientador, o candidato deve sugerir dois nomes de docentes que tenham oferecido vagas quando do processo seletivo.

§ 2º O orientador deve formalizar a aceitação dos respectivos orientandos em expediente encaminhado ao PCM.

§ 3º Na possibilidade do orientando ficar sem orientador, por qualquer razão não sujeita no processo de desligamento, o Conselho Acadêmico do PCM deve tomar as providências cabíveis para a substituição imediata do orientador.

§ 4º A qualquer tempo pode ser autorizada, pelo Conselho Acadêmico do PCM, a transferência de orientando para outro orientador, por solicitação dos orientadores envolvidos, sempre que haja anuência expressa do orientador e do co-orientador e com pleno conhecimento do orientando.

§ 5º Na hipótese da existência de vagas, é aceita a matrícula do aluno vinculado a programa de mesmo nível mantido por outra unidade da UEM, mediante proposta do respectivo orientador.

§ 6º As transferências de orientação devem ser formalizadas em documento a ser juntado ao processo do aluno.

Art. 13. A critério do Conselho Acadêmico do PCM pode ser aceitas matrículas em componentes curriculares isolados, na condição de alunos não-regulares, portadores de diploma universitário reconhecido pelo MEC e cuja formação se compatibilize com o PCM.

§ 1º O número máximo de alunos não-regulares, por componente curricular, não pode exceder a cinco, ouvido o docente responsável pelo componente curricular.

§ 2º O aluno não-regular, no que couber, fica sujeito às mesmas normas prescritas ao aluno regular, sendo a admissão condicionada à existência de vagas no componente curricular que pretende cursar e outras exigências estabelecidas pelo docente responsável.

§ 3º O aproveitamento de créditos relativos aos componentes curriculares cursados na condição de aluno não-regular não pode ser superior a 50% do total de créditos em componentes curriculares.

§ 4º Ao aluno a que se refere o caput deste artigo, pode ser conferido certificado de aprovação em componentes curriculares, no qual é explicitamente mencionada a condição de aluno não-regular.

 

 

.../

/... Res. 010/2009-COU

fls. 12

 

§ 5º O aluno não-regular deve cursar somente um componente curricular por semestre até perfazer três componentes curriculares no decorrer de três semestres consecutivos.

Art. 14. Além das exigências para fins de inscrição ao ingresso no programa, contidas no Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM, os candidatos devem submeter-se ao processo de seleção, constante das seguintes etapas:

I - prova escrita de conhecimentos gerais envolvendo aspectos teóricos, metodológicos, filosóficos e práticos, atinentes à Educação para a Ciência e a Matemática para o candidato ao Curso de Mestrado;

II - para o Doutorado não há prova escrita. No entanto, são avaliados os seguintes quesitos: entrevistas com os candidatos; apresentação de projeto de trabalho (original); cartas de apresentação e dois trabalhos publicados em revistas e congressos qualificados da área (sendo um, necessariamente, artigo publicado em revista qualificada); além da exigência de experiência no Ensino Superior;

III - entrevista e defesa do pré-projeto;

IV - análise do curriculum vitae e do histórico escolar para os candidatos que tenham obtido média igual ou superior a sete vírgula zero na prova escrita.

Parágrafo único. A análise referida no Inciso I deste artigo é de caráter eliminatório.

Art. 15. Tem direito à matrícula o candidato aprovado no processo de seleção estabelecido neste regulamento, considerando o número de vagas oferecidas pelo PCM.

Parágrafo único. Para exercerem atividades no PCM, todos os candidatos selecionados devem efetuar seu registro acadêmico na UEM, dentro do prazo previsto em calendário do PCM.

Art. 16. Quando o PCM dispuser de bolsas de estudo, cabe ao seu Conselho Acadêmico estabelecer as normas de concessão e distribuição das bolsas.

§ 1º Na concessão de bolsa de mestrado pela CAPES, CNPq, Fundação Araucária ou qualquer outra agência de fomento, o aluno deve firmar “Termo de Compromisso de Bolsa”, em que se compromete a exercer as atividades inerentes ao PCM e declarar que não exerce atividade remunerada.

§ 2º Não é concedida nem mantida bolsa de estudo para o aluno que for reprovado em qualquer componente curricular.

 

TÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 17. O PCM é coordenado pelo Conselho Acadêmico do PCM e regido, no que tange às atribuições da coordenação, pelo disposto no Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM.

 

 

.../

 

/... Res. 010/2009-COU

fls. 13

 

Art. 18. O Conselho Acadêmico do PCM é composto pelos docentes do núcleo permanente do PCM, por um representante dos alunos regulares e presidido pelo presidente.

§ 1º As normas para eleição do Conselho Acadêmico do PCM são fixadas pelo Conselho Acadêmico das áreas participantes (Física, Matemática, Química, Biologia, Educação, Ciências e Geografia).

§ 2º O coordenador e o coordenador-adjunto do PCM são eleitos por seus membros docentes.

 

TÍTULO V

DO REGIME DIDÁTICO

 

Art. 19. O regime didático do PCM é normatizado por este regulamento.

Parágrafo único. O ano letivo do PCM é dividido em dois períodos para atender às exigências de planejamento didático e administrativo e é adotado o regime de matrícula semestral.

Art. 20. O número de vagas oferecido para ingresso em cada processo seletivo é proposto pelo Conselho Acadêmico do PCM.

Art. 21. A duração do Curso de Mestrado é de 24 meses. Para o Curso de Doutorado, a duração é de 48 meses.

§ 1º A integralização das atividades necessárias à obtenção do título acadêmico de mestre ou doutor é expressa sob a forma de unidades de crédito, sendo que cada unidade de crédito compreende 15 horas de atividades programadas.

§ 2º A proporção entre os créditos correspondentes ao desempenho das atividades programadas é a seguinte:

I  - componentes curriculares: mínimo de 24 créditos ou 360 horas para o Curso de Mestrado e 48 créditos ou 720 horas para o Curso de Doutorado, das quais, pelo menos 50% em componentes curriculares de domínio obrigatório e os 50% restantes distribuídos entre os componentes curriculares eletivos e os temáticos;

II - atividades complementares: 12 créditos ou 180 horas;

III - dissertação: mínimo de 36 créditos ou 540 horas.

§ 3º Por atividades complementares compreende-se créditos atribuídos à:

I - participação em congressos, simpósios, encontros, defesas de dissertações e de teses entre outros, pertinentes à área;

II - apresentação de trabalho em eventos da área, com publicação integral nos respectivos anais;

III - elaboração e publicação de artigos, resumos, resenhas, entre outros, sobre temas e assuntos da área em periódicos de circulação nacional e/ou internacional;

IV - participação em grupos de pesquisa relacionados à área de concentração do PCM;

 

.../

 

/... Res. 010/2009-COU

fls. 14

 

V - outras atividades consideradas pertinentes à formação pretendida, aprovadas pelo orientador e apreciadas pelo Conselho Acadêmico do PCM.

§ 4º O aluno e o orientador devem solicitar a atribuição de créditos das atividades complementares ao Conselho Acadêmico do PCM.

Art. 22. O Estágio de Docência de alunos, obedecendo à legislação pertinente, é realizado nos cursos de graduação da UEM, sendo que o Estágio de Docência na graduação:

I - é parte integrante da formação de mestres e doutores;

II - deve ser realizado sem prejuízo do tempo de titulação do bolsista;

III - pode ser de um semestre para o bolsista;

IV - deve ser supervisionado pelo orientador do bolsista.

§ 1º Para o PCM, o Estágio de Docência, com duração mínima de um semestre, corresponderá a dois créditos, com carga horária semanal não superior a quatro horas.

§ 2º O Estágio de Docência na graduação é aplicável para os bolsistas que tenham, pelo menos, metade do tempo de bolsa para cumprir quando da instituição do Estágio de Docência na graduação da UEM.

Art. 23. O aluno de ambos os níveis deve submeter-se ao Exame Geral de Qualificação, destinado a avaliar sua formação global em função do título pretendido, após a integralização dos créditos em componentes curriculares, aprovação no Exame de Proficiência em idioma estrangeiro e ter o projeto de pesquisa aprovado pelo Conselho Acadêmico do PCM, pelo menos seis meses antes de completar o prazo máximo de conclusão do curso.

§ 1º O Exame Geral de Qualificação consiste na análise do desenvolvimento do projeto de pesquisa apresentado e na discussão da redação inicial da dissertação.

§ 2º No Exame Geral de Qualificação, a banca determina em comum acordo pela aprovação ou reprovação do aluno, que deve obter média igual ou superior a “C” nos conceitos atribuídos pelos examinadores.

§ 3º O candidato não qualificado pode repetir uma única vez o Exame Geral de Qualificação, no mínimo 15 dias e no máximo 45 dias após a realização do primeiro exame.

§ 4º Mantida a reprovação no Exame Geral de Qualificação, o aluno esta desligado do programa, sendo, porém, permitido seu retorno desde que se submeta a novo processo de seleção.

Art. 24. A Banca Examinadora do Exame Geral de Qualificação é composta por três docentes portadores de, no mínimo, título de doutor e com formação compatível com a área a que se insere o projeto de pesquisa do aluno.

Parágrafo único. O orientador do aluno preside os trabalhos e contará com a colaboração de um professor do PCM e um terceiro, sem vínculo com o programa.

Art. 25. A avaliação das atividades desenvolvidas em cada componente curricular é feita de acordo com o plano de ensino do professor.

 

 

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§ 1º O rendimento escolar do aluno é expresso de acordo com os seguintes conceitos:

A = Excelente

B = Bom

C = Regular

I = Incompleto

S = Suficiente

J = Abandono Justificado

R = Reprovado

§ 2º São considerados aprovados nos componentes curriculares os alunos que, tiverem o rendimento escolar (A, B, C ou S) e o mínimo de freqüência de 75% das aulas ministradas.

§ 3º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

A = 9,0 a 10,0

B = 7,5 a 8,9

C = 6,0 a 7,4

R = inferior a 6,0

I, S, J = conforme cada caso analisado pelo professor do componente curricular ministrado.

Art. 26. O aluno deve ser desligado do PCM quando ocorrer uma das seguintes situações:

I - mais de uma reprovação no mesmo componente curricular;

II - não renovação da matrícula;

III - reprovação por duas vezes no Exame Geral de Qualificação;

IV - não obediência ao prazo para entrega da dissertação;

V - por solicitação do orientador, mediante justificativa circunstanciada de não cumprimento das tarefas programadas;

VI - por não comprovação da proficiência em Língua Estrangeira, conforme estabelecido neste regulamento;

VII - por sua própria iniciativa;

VIII - outras, a critério e após análise do caso pelo Conselho Acadêmico do Programa.

Art. 27. A matrícula no PCM pode ser trancada por no máximo um semestre letivo, por solicitação do aluno e com justificativa e anuência do orientador.

Parágrafo único. O pedido de trancamento é analisado pelo Conselho Acadêmico do PCM, observada a conclusão de pelo menos 50% dos créditos exigidos e a possibilidade de conclusão do Curso de Mestrado, quando da solicitação de reintegração do aluno ao programa.

 

 

 

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TÍTULO VI

DA DISSERTAÇÃO E DA TESE

 

Art. 28. Para obtenção do título de mestre ou de doutor é exigida, além das outras atividades estabelecidas por este regulamento, obrigatoriamente, a apresentação escrita de dissertação ou tese sobre o trabalho de pesquisa ou apresentação do trabalho equivalente.

§ 1º É considerado como dissertação ou tese todo trabalho no qual o aluno evidencie cabalmente seu domínio, tanto metodológico quanto técnico, em investigação e revele criatividade na elaboração de monografia, não necessariamente baseada em trabalho original de pesquisa.

§ 2º É considerado como trabalho equivalente todo aquele que, revelando as mesmas características da dissertação, se consubstancie em:

I - análise crítica de textos produzidos na área de Educação para a Ciência e a Matemática contemplando, neste caso, uma detalhada avaliação teórica e metodológica dos mesmos;

II - produção de softwares, CD-ROMs e outros materiais pertinentes à área de concentração do PCM, que comprovem fundamentação teórica e metodológica em sua elaboração;

III - tradução comentada de textos pertencentes à área de Educação para a Ciência e a Matemática que, pela sua importância e seu difícil acesso, sejam de reconhecida utilidade ao pesquisador brasileiro;

IV - produção, dentro do contexto do PCM, de livro de caráter científico ou de difusão de conhecimentos, fundamentado teórico e metodologicamente em discussões e pesquisas contemporâneas na área de Educação para a Ciência e a Matemática;

V - outros trabalhos, por proposta do orientador que, a juízo do Conselho Acadêmico do PCM, possam ser considerados equivalentes à dissertação.

§ 3º Os trabalhos parciais e a dissertação ou trabalho equivalente, devem ser apresentados em português, com resumo em inglês.

Art. 29. A defesa de dissertação ou tese do PCM é regida pelo Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM.

Art. 30. A dissertação, tese, ou trabalho equivalente, entregue em cinco vias para o Curso de Mestrado e oito vias para o Curso de Doutorado, deve ser encaminhada à Banca Examinadora, cujos membros, no prazo de dois dias, a partir da data do recebimento, devem manifestar-se por sua aceitação.

Art. 31. Uma vez aceita a dissertação/tese pela Banca Examinadora, o aluno a defenderá, em sessão pública, no prazo máximo de 30 dias.

Art. 32. Após a defesa de dissertação/tese o aluno tem um prazo de, no máximo, 30 dias para depósito da dissertação encadernada, em padrão definido pelo PCM e em arquivo eletrônico.

Parágrafo único. A entrega da versão final da dissertação/tese deve ser realizada após a conferência do trabalho pelo orientador do aluno.

 

 

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TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 33. Os casos omissos no presente regulamento são apreciados pelo Conselho Acadêmico do PCM, respeitadas as disposições da legislação superior vigente.