R E S O L U Ç Ã
O No 010/2009-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 15/4/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Homologa Atos Executivos nos 006/2008-GRE e 010/2008-GRE
que alterou a nomenclatura do PCM, aprovou criação do Curso de Doutorado e
outras providências. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 2.525/2003-PRO, volumes 1 e 2;
ccnsiderando o disposto nos Pareceres nos
001/2008-CAD e 010/2008-CEP;
considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;
considerando o disposto no Inciso XII do Art. 11 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Parecer nº 004/2009-ACA,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar os Atos Executivos nos 006/2008-GRE e 010/2008-GRE,
que:
I - alterou a nomenclatura do Programa de
Pós-Graduação em Educação para a Ciência e o Ensino da Matemática para Programa de Pós-Graduação em Educação para
a Ciência e a Matemática (PCM);
II - aprovou
a criação e implantação do Curso de
Doutorado no PCM, o novo projeto pedagógico, em nível de Mestrado e de
Doutorado, conforme Anexos I, II e III partes integrantes desta resolução;
III
- aprovou a abertura de seis vagas para a seleção ao PCM, em nível de
Doutorado, no primeiro processo de seleção a ser realizado em 2008, para
ingresso dos alunos em 2009;
IV - revogou o Artigo 2º da Resolução nº 197/2003-CEP, a
Resolução nº 025/2004-CEP, a Resolução nº 016/2007-CEP e a Resolução nº
096/2007-CEP.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de março de 2009.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/4/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/...Res. 010/2009-COU fls. 2
ANEXO I
ESTRUTURA CURRICULAR
COMPONENTE CURRICULAR |
CRÉDITO/ NÍVEL |
C/H |
TIPO |
DEPTO |
Epistemologia, Educação e Ciências |
4/M-D |
60 |
Obrigatória |
CCE |
Epistemologia das Ciências: um Enfoque Piagetiano |
4/M-D |
60 |
Obrigatória |
CCE |
A História e a Filosofia das Ciências e da Matemática |
4/M-D |
60 |
Obrigatória |
CCE |
Investigação Científica e Ethos: Paradigmas e
Racionalidades |
4/M-D |
60 |
Obrigatória |
CCE |
Concepção e Desenvolvimento Curricular |
4/M-D |
60 |
Obrigatória |
CCE |
Educação e Ação Docente |
4/M-D |
60 |
Obrigatória |
CCE |
Estudos Psicopedagógicos e Pesquisa em Educação em Ciência
e Matemática |
4/M-D |
60 |
Obrigatória |
CCE |
Educação Ambiental como Educação para a Ciência e a
Matemática |
4/M-D |
60 |
Eletiva |
CCE |
Psicologia Cognitiva e Inteligência Artificial |
4/M-D |
60 |
Eletiva |
CCE |
Arte e ciência: Ciência, Brinquedo e Brincadeiras |
4/M-D |
60 |
Eletiva |
CCE |
O Lúdico na Sala de Aula |
4/M-D |
60 |
Eletiva |
CCE |
Educação em Ciências e Matemática e Avaliação Escolar |
4/M-D |
60 |
Eletiva |
CCE |
A Questão das Mídias na Educação Científica e Tecnológica |
4/M-D |
60 |
Eletiva |
CCE |
A Matemática nas Ciências |
4/M-D |
60 |
Temática |
CCE |
Pedagogia Diferenciada |
4/M-D |
60 |
Obrigatória |
CCE |
Educação Intercultural |
4/M-D |
60 |
Obrigatória |
CCE |
Tópicos Complementares de Física |
4/M-D |
60 |
Temática |
CCE |
Didática da Física |
4/M-D |
60 |
Temática |
CCE |
Tópicos Complementares de Química |
4/M-D |
60 |
Temática |
CCE |
Didática da Química |
4/M-D |
60 |
Temática |
CCE |
Tópicos Complementares de Biologia |
4/M-D |
60 |
Temática |
CCE |
Didática da Biologia |
4/M-D |
60 |
Temática |
CCE |
Tópicos Complementares de Geografia |
4/M-D |
60 |
Temática |
CCE |
Didática da Geografia |
4/M-D |
60 |
Temática |
CCE |
Tópicos Complementares de Matemática I |
4/M-D |
60 |
Temática |
CCE |
Didática da Matemática |
4/M-D |
60 |
Temática |
CCE |
.../
/... Res.
010/2009-COU |
fls. 3 |
COMPONENTE CURRICULAR |
CREDITO/ NÍVEL |
C/H |
TIPO |
DEPTO |
Tópicos Complementares de Matemática II - Introdução a
Análise Matemática |
4/M-D |
60 |
Temática |
CCE |
Tópicos Complementares de Matemática III - Álgebra Linear |
4/M-D |
60 |
Temática |
CCE |
Geometria Euclidiana Axiomática e Experimental |
4/M-D |
60 |
Temática |
CCE |
Fundamentos de História da Química |
4/M-D |
60 |
Temática |
CCE |
Tópicos de Física Moderna e Contemporânea |
4/M-D |
60 |
Temática |
CCE |
Pesquisa Qualitativa e o Estudo do Cotidiano Escolar |
4/M-D |
60 |
Obrigatória |
CCE |
Metodologia do Ensino das Ciências e da Matemática:
Linguagens e Matrizes Discursivas. |
4/D |
60 |
Obrigatória |
CCE |
Histórias das Ciências: Diversidade Cultural e Paradigmas
Científicos |
4/D |
60 |
Obrigatória |
CCE |
As Representações Sociais: Teoria e Aplicações às Ciências
e à Análise da Educação Científica |
4/D |
60 |
Obrigatória |
CCE |
Educação Ambiental e Política Nacional para o Meio
Ambiente |
4/D |
60 |
Obrigatória |
CCE |
.../
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010/2009-COU |
fls. 4 |
ANEXO II
EMENTAS DOS COMPONENTES CURRICULARES
EPISTEMOLOGIA, EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS
Ementa: Reflexões cerca da possibilidade e
da diversidade na construção do conhecimento.
EPISTEMOLOGIA DAS CIÊNCIAS: UM ENFOQUE PIAGETIANO
Ementa: Debate do círculo das
ciências proposta por Piaget enfocando a matemática, a biologia e a física,
compreender a sociogênese e a psicogênese da construção dos conceitos
científicos.
Ementa: Reflexão acerca dos parâmetros que
nortearam a construção das concepções científicas/filosóficas.
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E ETHOS: PARADIGMAS E
RACIONALIDADES.
Ementa: Estudo da natureza das concepções
epistemológicas e as mudanças paradigmáticas na ciência.
CONCEPÇÃO E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR
Ementa: Analise
das diferentes concepções de currículos e o impacto destas no sistema
educacional.
EDUCAÇÃO E AÇÃO DOCENTE
Ementa: Abordagem do construtivismo em ações
informais de educação e sua aplicabilidade em sala de aula, laboratórios e
ambientes de aprendizagem e ludicidade.
ESTUDOS PSICOPEDAGÓGICOS E PESQUISA
Ementa: Estudo da pluralidade das pesquisas
presentes na educação científica e matemática.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO EDUCAÇÃO PARA A CIÊNCIA E A
MATEMÁTICA
Ementa: Compreensão da questão ambiental
como tema transversal para a construção da educação científica.
PSICOLOGIA COGNITIVA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Ementa: Estudo de modelos teóricos cognitivos,
buscando a compreensão da memória, da psicolingüística e do desenvolvimento da
inteligência.
.../
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010/2009-COU |
fls. 5 |
ARTE E CIÊNCIA: CIÊNCIA, BRINQUEDO E BRINCADEIRAS
Ementa: Estudo da transversalidade do conhecimento
por meio do lúdico.
Ementa: Investigação
de objetos lúdicos
e de ações em laboratórios, a cognição própria e as concepções dos estudantes
em ciência.
EDUCAÇÃO
Ementa: Capacidade de avaliar processos e
produtos das diferentes concepções de aprendizagem.
A QUESTÃO DAS MÍDIAS NA EDUCAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Ementa: Estudo das possibilidades das diferentes mídias nos
processos de ensino-aprendizagem na educação científica.
A MATEMÁTICA NAS CIÊNCIAS
Ementa: Compreensão da matemática numa perspectiva
experimental de suporte transdisciplinar das diferentes ciências.
Ementa: Abordagem
da organização do processo de ensino/aprendizagem em contextos diferenciados.
Ementa: Analise e reflexão acerca da
multiplicidade de culturas e seu impacto na educação científica.
Ementa: Inserção
de tópicos potenciais para o ensino de física.
Ementa: Valorização da competência do profissional para
ensinar e refletir sobre o ensino da Física.
TÓPICOS COMPLEMENTARES DE QUÍMICA
Ementa: Inserção
de tópicos potenciais para o ensino de química.
Ementa: Valorização da competência do profissional para ensinar
e refletir sobre o ensino da química.
Ementa: Inserção de tópicos potenciais para o ensino de
biologia.
.../
/... Res.
010/2009-COU |
fls. 6 |
Ementa: Valorização da competência do
profissional para ensinar e refletir sobre o ensino da biologia.
Ementa: Inserção de tópicos potenciais para
o ensino de geografia.
Ementa: Valorização da competência do
profissional para ensinar e refletir sobre o ensino da geografia.
TÓPICOS COMPLEMENTARES DE MATEMÁTICA I
Ementa: Inserção de tópicos potenciais para o
ensino de matemática.
DIDÁTICA DA MATEMÁTICA
Ementa: Valorização da competência do
profissional para ensinar e refletir sobre o ensino da matemática.
TÓPICOS COMPLEMENTARES DE MATEMÁTICA II - INTRODUÇÃO À
ANÁLISE MATEMÁTICA
Ementa: Ampliação da área de atuação do
futuro mestre, habilitando-o a ministrar disciplinas básicas em cursos de
licenciatura em Matemática.
TÓPICOS COMPLEMENTARES DE MATEMÁTICA III - ÁLGEBRA LINEAR
Ementa: Habilitação de profissionais para
as disciplinas básicas de matemática em cursos de licenciatura.
GEOMETRIA EUCLIDIANA AXIOMÁTICA E EXPERIMENTAL
Ementa: Realização de atividades de geometria em laboratório
de informática.
FUNDAMENTOS DE HISTÓRIA DA QUÍMICA
Ementa: Introdução dos elementos de história
da química para o ensino dessa ciência.
TÓPICOS DE FÍSICA MODERNA E CONTEMPORÂNEA
Ementa: Contextualização
da história da física moderna e contemporânea no ensino.
PESQUISA QUALITATIVA E O ESTUDO DO COTIDIANO ESCOLAR
Ementa: A pesquisa qualitativa (fenomenologia, hermenêutica,
etnografia) para a compreensão das relações de ensino-aprendizagem no cotidiano
escolar.
.../
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fls. 7 |
METODOLOGIA DO ENSINO DAS
CIÊNCIAS E DA MATEMÁTICA: LINGUAGENS E MATRIZES DISCURSIVAS.
Ementa: Estudo da natureza dos paradigmas e as questões de
comensurabilidade e incomensurabilidade na história da construção dos
conhecimentos científicos
HISTÓRIA DAS CIÊNCIAS: DIVERSIDADE CULTURAL E PARADIGMAS
CIENTÍFICOS
Ementa: Contextualização das questões que
envolvem a teoria do conhecimento e a filosofia da ciência.
AS REPRESENTAÇÕES SOCIAIS: TEORIA E APLICAÇÕES ÀS CIÊNCIAS E
À ANÁLISE DA EDUCAÇÃO CIENTÍFICA
Ementa: Abordagem da teoria das
representações sociais na perspectiva da psicologia social, com o estudo das
relações entre representações sociais, práticas culturais e identidade.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E POLÍTICA NACIONAL PARA O MEIO AMBIENTE
Ementa: Estudo das políticas públicas
propostas para a educação ambiental no país e os debates em torno do meio
ambiente e suas matrizes discursivas.
.../
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fls. 8 |
ANEXO III
REGULAMENTO
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Educação para a Ciência e a
Matemática (PCM) obedece, em seus aspectos gerais, os dispositivos do
Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto
Sensu da UEM, em seus aspectos específicos, às normas estabelecidas pelo
presente regulamento.
Art. 2º O PCM visa promover a formação de docentes, pesquisadores e
profissionais especializados na sua área de concentração.
Art. 3º São
características organizacionais do PCM:
I - oferecer nível de formação de mestrado
e doutorado, que conduz ao título de mestre e de doutor em Educação para a
Ciência e a Matemática;
II - organizar estudos avançados e
atividades de investigação na área de concentração, mediante o oferecimento de componentes
curriculares e atividades ligadas aos domínios inerentes ao corpus do programa: obrigatórias e
eletivas/temáticas;
III - estruturar os componentes
curriculares de domínio específico do programa, articulando-os entre si com
atividades ligadas a um campo determinado de conhecimento, de acordo com o
objeto de estudo visado;
IV - integrar os componentes curriculares
eletivos/temáticos da área de concentração do programa com aqueles do domínio
geral (obrigatórios);
V -
cumprir a frequência em componentes curriculares, atividades complementares,
exame de qualificação e atividades relacionadas à elaboração, redação e defesa
da dissertação.
§ 1º Para a
totalização dos créditos em componentes curriculares e atividades
complementares, o prazo máximo é de dois semestres consecutivos para os alunos
matriculados no Curso de Mestrado e, somente em casos excepcionais, decididos
pelo Conselho Acadêmico do PCM, de três semestres consecutivos.
§ 2º Para a totalização de créditos em componentes curriculares e atividades
complementares, o prazo é de 24 meses para os alunos matriculados no Curso de Doutorado.
Art. 4º É
permitido o aproveitamento de créditos obtidos em componentes curriculares e em
outras atividades cursadas e desenvolvidas em outros programas de pós-graduação
reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES), no mesmo nível, até o limite de 50% do total requerido.
.../
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010/2009-COU |
fls. 9 |
Parágrafo único Em qualquer hipótese, o aproveitamento de créditos
requerido pelo aluno e devidamente justificado pelo orientador, é apreciado
pelo Conselho Acadêmico do PCM, mediante aprovação do mesmo.
Art. 5º O
aluno deve comprovar proficiência em idioma(s)
estrangeiro(s), até o final do primeiro
ano de matrícula no PCM, no caso do Curso de Mestrado e até o final do segundo ano,
no caso do Curso de Doutorado.
§ 1º São
considerados os seguintes idiomas: italiano, francês, alemão, inglês e
espanhol.
§ 2º O aluno
deve demonstrar capacidade de compreensão de textos escritos no idioma
escolhido por ele.
§ 3º O
aluno, cuja língua materna não seja a portuguesa, deve submeter-se também à
prova escrita de proficiência em língua portuguesa, no decorrer do primeiro ano
de matrícula.
§ 4º O aluno reprovado no Exame de Proficiência em idioma
estrangeiro tem nova oportunidade, até seis meses após a realização da primeira
verificação.
§ 5º Para o aluno do Curso de Doutorado é necessário demonstrar, ao longo dos
24 meses iniciais do curso, proficiência em duas línguas estrangeiras, sendo
uma, necessariamente, a língua inglesa.
Art. 6º O programa de estudos organizado para cada candidato pode envolver componentes
curriculares ministrados em unidades diversas da própria UEM ou em outras
instituições cujos programas sejam credenciados pelo Ministério da Educação
(MEC).
Art. 7º É obrigatória a frequência dos alunos em pelo menos
75% das atividades programadas.
Parágrafo único. O aluno pode solicitar ao Conselho
Acadêmico do PCM o cancelamento da matrícula em componente curricular, com aprovação do orientador, até a quarta semana após o início das aulas.
Art. 8º A suspensão de matrícula no PCM deve ser de acordo
com o que dispõe o Regulamento
dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM.
TÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
Art. 9º O corpo docente do PCM é constituído segundo os termos do Regulamento
dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu
da UEM.
Art. 10. O corpo docente do PCM é constituído por um quadro
de professores permanentes, de professores colaboradores e de professores
convidados, revisado anualmente a partir dos índices de produção acadêmica.
.../
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010/2009-COU |
fls. 10 |
§ 1º São considerados professores permanentes do
programa aqueles que atuam de forma contínua, direta e intensa no programa,
formando o núcleo estável de docentes, que desenvolvem as principais atividades
de ensino, de orientação de dissertações e de pesquisas, assim como os que
contribuem com a produção científica de modo regular (em periódicos e anais de
eventos qualificados da área, e livros/capítulos que demonstrem produção
efetiva na área), além de, eventualmente, desempenharem funções
administrativas. A permanência de professores neste quadro se dá pela
estabilidade da produção, das orientações e pela dedicação ao PCM.
§ 2º São
considerados professores colaboradores
do programa aqueles que atuam de forma complementar ou eventual, podendo
desempenhar atividades de ensino, pesquisa e orientação no programa, a critério
do Conselho Acadêmico.
§ 3º São considerados professores
convidados aqueles que, pertencendo ao quadro de outras universidades ou
instituições de ensino superior ou outros departamentos/institutos da própria
UEM, sejam credenciados pelo Conselho Acadêmico do PCM para exercer atividades
específicas no programa, por tempo determinado ou não, cessando automaticamente
o credenciamento quando cumpridas as atividades ou expirado o tempo previsto.
Art. 11.
Dentre os membros componentes do corpo docente são indicados os orientadores,
cuja função é dar assistência ao aluno em suas atividades de ensino e de
pesquisa durante a permanência no PCM.
§ 1º O
credenciamento de docentes e orientadores é feito pelo Conselho Acadêmico do
PCM, levando-se em consideração o currículo documentado do docente candidato, o
qual deve demonstrar:
I - compromisso
expresso de observar e obedecer ao Regulamento do PCM, bem como às
determinações do Conselho Acadêmico;
II - produção intelectual inerente à
área de concentração do programa;
III - experiência e capacidade de
docência e orientação;
IV - participação e/ou coordenação
de grupo de pesquisa ligado às linhas de pesquisa do programa;
V - capacidade para a elaboração de
proposta de componente curricular ligado à área de concentração, seus
respectivos objetivos de acordo com as linhas de pesquisa que compõem o
programa;
VI - compromisso de docência na
graduação.
§ 2º O credenciamento de docente de outro programa de
pós-graduação é feito a critério do Conselho Acadêmico do PCM, obedecidos aos
Incisos de I a VI.
§ 3º O Conselho
Acadêmico do PCM pode fazer a indicação de docentes para ministrar componentes
curriculares ou para a orientação no Curso de Mestrado e Curso de Doutorado.
§ 4º O
credenciamento dos docentes é revisto e mantido a cada ano, desde que
comprovadas as atividades de orientação, de docência e de produção intelectual
nos relatórios anuais prestados ao programa.
§ 5º O Conselho
Acadêmico do PCM deve avaliar a possibilidade ou não de um docente em estágio
probatório exercer atividade de orientação e/ou de co-orientação.
.../
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fls. 11 |
§ 6º O
número de orientandos e co-orientandos por orientador no PCM não pode exceder a
cinco.
TÍTULO III
DO CORPO DISCENTE
Art. 12. O
corpo discente do PCM é constituído por alunos regularmente matriculados,
portadores de diploma de curso superior nas diversas áreas da Ciência, nas
categorias de bacharel ou de licenciado, aprovados em processo seletivo e
aceitos formalmente por um orientador.
§ 1º Para
indicação do orientador, o candidato deve sugerir dois nomes de docentes que
tenham oferecido vagas quando do processo seletivo.
§ 2º O
orientador deve formalizar a aceitação dos respectivos orientandos em
expediente encaminhado ao PCM.
§ 3º Na
possibilidade do orientando ficar sem orientador, por qualquer razão não
sujeita no processo de desligamento, o Conselho
Acadêmico do PCM deve tomar as providências cabíveis para a substituição
imediata do orientador.
§ 4º A
qualquer tempo pode ser autorizada,
pelo Conselho Acadêmico do PCM, a
transferência de orientando para outro orientador, por solicitação dos
orientadores envolvidos, sempre que haja anuência expressa do orientador e do
co-orientador e com pleno conhecimento do orientando.
§ 5º Na
hipótese da existência de vagas, é aceita a matrícula do aluno vinculado a
programa de mesmo nível mantido por outra unidade da UEM, mediante proposta do
respectivo orientador.
§ 6º As transferências de orientação devem ser formalizadas em documento a
ser juntado ao processo do aluno.
Art.
§ 1º O
número máximo de alunos não-regulares, por componente curricular, não pode
exceder a cinco, ouvido o docente responsável pelo componente curricular.
§ 2º O aluno
não-regular, no que couber, fica sujeito às mesmas normas prescritas ao aluno
regular, sendo a admissão condicionada à existência de vagas no componente
curricular que pretende cursar e outras exigências estabelecidas pelo docente
responsável.
§ 3º O
aproveitamento de créditos relativos aos componentes curriculares cursados na
condição de aluno não-regular não pode ser superior a 50% do total de créditos
em componentes curriculares.
§ 4º Ao
aluno a que se refere o caput deste
artigo, pode ser conferido certificado de aprovação em componentes curriculares,
no qual é explicitamente mencionada a condição de aluno não-regular.
.../
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fls. 12 |
§ 5º O aluno não-regular deve cursar somente um componente curricular por
semestre até perfazer três componentes curriculares no decorrer de três
semestres consecutivos.
Art. 14. Além
das exigências para fins de inscrição ao ingresso no programa, contidas no Regulamento
dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu
da UEM, os candidatos devem submeter-se ao processo de seleção, constante das
seguintes etapas:
I - prova escrita de conhecimentos
gerais envolvendo aspectos teóricos, metodológicos, filosóficos e práticos,
atinentes à Educação para a Ciência e a Matemática para o candidato ao Curso de
Mestrado;
II - para
o Doutorado não há prova escrita. No entanto, são avaliados os seguintes
quesitos: entrevistas com os candidatos; apresentação de projeto de trabalho (original);
cartas de apresentação e dois trabalhos publicados em revistas e congressos
qualificados da área (sendo um, necessariamente, artigo publicado em revista
qualificada); além da exigência de experiência no Ensino Superior;
III -
entrevista e defesa do pré-projeto;
IV - análise
do curriculum vitae e do histórico
escolar para os candidatos que tenham obtido média igual ou superior a sete
vírgula zero na prova escrita.
Parágrafo único. A análise referida no Inciso I
deste artigo é de caráter eliminatório.
Art. 15. Tem
direito à matrícula o candidato aprovado no processo de seleção estabelecido
neste regulamento, considerando o número de vagas oferecidas pelo PCM.
Parágrafo único. Para exercerem atividades no PCM,
todos os candidatos selecionados devem efetuar seu registro acadêmico na UEM,
dentro do prazo previsto em calendário do PCM.
Art. 16. Quando o PCM dispuser de bolsas de estudo, cabe ao
seu Conselho Acadêmico estabelecer as normas de concessão e distribuição das
bolsas.
§ 1º Na concessão de bolsa de mestrado pela CAPES, CNPq,
Fundação Araucária ou qualquer outra agência de fomento, o aluno deve firmar
“Termo de Compromisso de Bolsa”, em que se compromete a exercer as atividades
inerentes ao PCM e declarar que não exerce atividade remunerada.
§ 2º Não é concedida nem mantida bolsa de estudo para o
aluno que for reprovado em qualquer componente curricular.
TÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO
Art. 17. O PCM é coordenado pelo Conselho Acadêmico do PCM e regido,
no que tange às atribuições da coordenação, pelo disposto no Regulamento dos
Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu
da UEM.
.../
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fls. 13 |
Art. 18. O Conselho
Acadêmico do PCM é composto pelos docentes do núcleo permanente do PCM, por um
representante dos alunos regulares e presidido pelo presidente.
§ 1º As
normas para eleição do Conselho Acadêmico do PCM são fixadas pelo Conselho
Acadêmico das áreas participantes (Física, Matemática, Química, Biologia,
Educação, Ciências e Geografia).
§ 2º O coordenador e o coordenador-adjunto do PCM são eleitos por seus
membros docentes.
TÍTULO V
DO REGIME DIDÁTICO
Art. 19. O
regime didático do PCM é normatizado por este regulamento.
Parágrafo único. O ano letivo do PCM é dividido em dois
períodos para atender às exigências de planejamento didático e administrativo e
é adotado o regime de matrícula semestral.
Art. 20. O número de vagas oferecido para ingresso em cada processo
seletivo é proposto pelo Conselho Acadêmico do PCM.
Art.
§ 1º A integralização das atividades necessárias à
obtenção do título acadêmico de mestre ou doutor é expressa sob a forma de
unidades de crédito, sendo que cada unidade de crédito compreende 15 horas de
atividades programadas.
§ 2º A
proporção entre os créditos correspondentes ao desempenho das atividades
programadas é a seguinte:
I - componentes curriculares: mínimo de 24
créditos ou 360 horas para o Curso de Mestrado e 48 créditos ou 720 horas para
o Curso de Doutorado, das quais, pelo menos 50% em componentes curriculares de
domínio obrigatório e os 50% restantes distribuídos entre os componentes
curriculares eletivos e os temáticos;
II - atividades complementares: 12
créditos ou 180 horas;
III - dissertação: mínimo de 36
créditos ou 540 horas.
§ 3º Por
atividades complementares compreende-se créditos atribuídos à:
I - participação em congressos,
simpósios, encontros, defesas de dissertações e de teses entre outros,
pertinentes à área;
II - apresentação de trabalho em
eventos da área, com publicação integral nos respectivos anais;
III - elaboração e publicação de
artigos, resumos, resenhas, entre outros, sobre temas e assuntos da área em
periódicos de circulação nacional e/ou internacional;
IV - participação em grupos de
pesquisa relacionados à área de concentração do PCM;
.../
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V - outras atividades consideradas
pertinentes à formação pretendida, aprovadas pelo orientador e apreciadas pelo Conselho
Acadêmico do PCM.
§ 4º O aluno e o orientador devem solicitar a atribuição de créditos das
atividades complementares ao Conselho Acadêmico do PCM.
Art. 22. O Estágio
de Docência de alunos, obedecendo à legislação pertinente, é realizado nos
cursos de graduação da UEM, sendo que o Estágio de Docência na graduação:
I - é parte integrante da formação
de mestres e doutores;
II - deve ser realizado sem prejuízo
do tempo de titulação do bolsista;
III - pode ser de um semestre para o
bolsista;
IV - deve ser supervisionado pelo
orientador do bolsista.
§ 1º Para o
PCM, o Estágio de Docência, com duração mínima de um semestre, corresponderá a dois
créditos, com carga horária semanal não superior a quatro horas.
§ 2º O Estágio de Docência na graduação é aplicável para os bolsistas que
tenham, pelo menos, metade do tempo de bolsa para cumprir quando da instituição
do Estágio de Docência na graduação da UEM.
Art. 23. O
aluno de ambos os níveis deve submeter-se ao Exame Geral de Qualificação,
destinado a avaliar sua formação global em função do título pretendido, após a
integralização dos créditos em componentes curriculares, aprovação no Exame de Proficiência
em idioma estrangeiro e ter o projeto de pesquisa aprovado pelo Conselho Acadêmico do PCM, pelo menos seis
meses antes de completar o prazo máximo de conclusão do curso.
§ 1º O Exame
Geral de Qualificação consiste na análise do desenvolvimento do projeto de
pesquisa apresentado e na discussão da redação inicial da dissertação.
§ 2º No
Exame Geral de Qualificação, a banca determina em comum acordo pela aprovação
ou reprovação do aluno, que deve obter média igual ou superior a “C” nos
conceitos atribuídos pelos examinadores.
§ 3º O
candidato não qualificado pode repetir uma única vez o Exame Geral de
Qualificação, no mínimo 15 dias e no máximo 45 dias após a realização do
primeiro exame.
§ 4º Mantida
a reprovação no Exame Geral de Qualificação, o aluno esta desligado do
programa, sendo, porém, permitido seu retorno desde que se submeta a novo
processo de seleção.
Art.
Parágrafo único. O orientador do aluno preside os trabalhos e contará com a
colaboração de um professor do PCM e um terceiro, sem vínculo com o programa.
Art.
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§ 1º O
rendimento escolar do aluno é expresso de acordo com os seguintes conceitos:
A = Excelente
B = Bom
C = Regular
I = Incompleto
S = Suficiente
J = Abandono Justificado
R = Reprovado
§ 2º São
considerados aprovados nos componentes curriculares os alunos que, tiverem o
rendimento escolar (A, B, C ou S) e o mínimo de freqüência de 75% das aulas
ministradas.
§ 3º Para
efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
A =
B =
C =
R = inferior a 6,0
I, S, J = conforme
cada caso analisado pelo professor do componente curricular ministrado.
Art. 26. O
aluno deve ser desligado do PCM quando ocorrer uma das seguintes situações:
I - mais de uma reprovação no mesmo
componente curricular;
II - não renovação da matrícula;
III - reprovação por duas vezes no
Exame Geral de Qualificação;
IV - não obediência ao prazo para
entrega da dissertação;
V - por solicitação do orientador,
mediante justificativa circunstanciada de não cumprimento das tarefas
programadas;
VI - por não comprovação da
proficiência
VII - por sua própria iniciativa;
VIII - outras, a
critério e após análise do caso pelo
Conselho Acadêmico do Programa.
Art.
Parágrafo único. O pedido de trancamento é analisado pelo Conselho
Acadêmico do PCM, observada a conclusão de pelo menos 50% dos créditos exigidos
e a possibilidade de conclusão do Curso de Mestrado, quando da solicitação de
reintegração do aluno ao programa.
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TÍTULO VI
DA DISSERTAÇÃO E DA
TESE
Art. 28.
Para obtenção do título de mestre ou de doutor é exigida, além das outras
atividades estabelecidas por este regulamento, obrigatoriamente, a apresentação
escrita de dissertação ou tese sobre o trabalho de pesquisa ou apresentação do
trabalho equivalente.
§ 1º É
considerado como dissertação ou tese todo trabalho no qual o aluno evidencie
cabalmente seu domínio, tanto metodológico quanto técnico, em investigação e
revele criatividade na elaboração de monografia, não necessariamente baseada em
trabalho original de pesquisa.
§ 2º É
considerado como trabalho equivalente todo aquele que, revelando as mesmas
características da dissertação, se consubstancie em:
I - análise crítica de textos
produzidos na área de Educação para a Ciência e a Matemática contemplando,
neste caso, uma detalhada avaliação teórica e metodológica dos mesmos;
II - produção de softwares, CD-ROMs
e outros materiais pertinentes à área de concentração do PCM, que comprovem
fundamentação teórica e metodológica em sua elaboração;
III - tradução comentada de textos
pertencentes à área de Educação para a Ciência e a Matemática que, pela sua
importância e seu difícil acesso, sejam de reconhecida utilidade ao pesquisador
brasileiro;
IV - produção, dentro do contexto do
PCM, de livro de caráter científico ou de difusão de conhecimentos,
fundamentado teórico e metodologicamente em discussões e pesquisas
contemporâneas na área de Educação para a Ciência e a Matemática;
V - outros trabalhos, por proposta
do orientador que, a juízo do Conselho Acadêmico do PCM, possam ser
considerados equivalentes à dissertação.
§ 3º Os trabalhos parciais e a dissertação ou trabalho equivalente, devem
ser apresentados em português, com resumo em inglês.
Art.
Art.
Art. 31. Uma vez aceita a dissertação/tese pela Banca Examinadora, o
aluno a defenderá, em sessão
pública, no prazo máximo de 30
dias.
Art. 32.
Após a defesa de dissertação/tese o aluno tem um prazo de, no máximo, 30 dias
para depósito da dissertação encadernada, em padrão definido pelo PCM e em
arquivo eletrônico.
Parágrafo único. A entrega da versão final da dissertação/tese deve ser realizada após a
conferência do trabalho pelo orientador do aluno.
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TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33. Os
casos omissos no presente regulamento são apreciados pelo Conselho Acadêmico do
PCM, respeitadas as disposições da legislação superior vigente.